15 fevereiro, 2007

Ex-prefeito fica inelegível por 5 anos

O ex-prefeito de Bujaru Miguel Bernardo da Costa, condenado pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), em 28 de junho de 2004, no julgamento de ação penal movida contra ele pela Ministério Público do Estado (MPE) e relatada pelo desembargador Milton Nobre, começará a cumprir a pena de 'prestação pecuniária e perda de bens e valores no valor de R$ 5,5 mil, importância que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional (FPN)', além da perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, período em que estará inabilitado para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, estando, ainda, obrigado à 'reparação civil do dano causado ao patrimônio público', nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto Lei 201/67, conhecido como Lei das Inelegibilidades.
A sentença condenatória do ex-prefeito de Bujaru começará a ser efetivamente cumprida neste ano porque somente agora transitou em julgado (foram esgotadas todas as possibilidades de recurso contra a decisão) o Acórdão nº 53.211, de 18 de junho de 2004, relativo ao Processo de Ação Penal nº 20003003242-2, movido pelo Ministério Público, através da ex-procuradora de Justiça Elisabeth Bastos Gaby, contra o ex-prefeito. Ele foi incurso nas sanções punitvas do artigo 1º, do Decreto Lei 201/67, acusado da promoção de licitação fraudulenta e de apropriação indébita de valores pecuniários pagos a maior, em serviços de recuperação de um barco odontológico pertencente ao Município de Bujaru.
A decisão está contida em edital da Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas do TJE, assinado pelo secretário Raimundo João de Noronha Tavares, publicado no Diário da Justiça nº 3.820, de 12 de fevereiro de 2007.
Fonte: O Liberal

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