Temporários recorrem à Justiça
A Intersindical dos Servidores Públicos do Estado do Pará ingressou ontem com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os distratos que vem sendo praticados no Pará. De acordo com a assessoria jurídica da categoria, a 13ª Vara do Trabalho de Belém - TRT 8ª região - não tem competência para julgar a questão dos temporários no quadro administrativo do Estado.
No documento protocolado ontem, a categoria argumenta que a competência para processar e julgar os tralhadores sob o regime estatutário é da Justiça comum e não da Justiça do Trabalho, que deve ser restrita aos casos previstos pelo regime celetista de trabalho.
De acordo com o assessor jurídico da Intersindical, Walmir Brelaz, a emenda constitucional Nº 45/04, conhecida 'Reforma do Judiciário', que atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar 'as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' não pode ser tomada como parâmetro para as decisões, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº.3395/05, de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil - (Ajufe) conseguiu uma liminar naquele mesmo ano, assegurando a nulidade da regra anterior, com base no art. 37, da Constituição Federal, que assegura que as demandas que envolvem servidores contratados por prazo determinado, devem ser processadas e julgadas pela Justiça comum.
O advogado argumenta ainda que já existe jurisprudência para este tipo de decisão, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, num julgamento do município de Imperatriz (MA). 'Estamos confiante de que vamos conseguir um posicionamento favorável ao nosso pleito', afirmou Brelaz, que representa na ação, os sindicatos dos trabalhadores da educação (Sintepp),dos servidores públicos civis (Sepub), dos servidores públicos da Fundação e em entidades assistenciais e culturais do Estado do Pará (Sindfepa) e da saúde pública (Sindisaúde).
Ele alega também que se persistir o processo em tramitação na Justiça do Trabalho, ocorrerá, até dezembro deste ano, mais de 20 mil demissões de servidores temporários, que causará danos irreparáveis ao Estado. Dentre eles, o desemprego de servidores com 10 a 17 anos de serviços, que serão demitidos sem qualquer direito em pleno período natalino, logo, com os efeitos sociais e econômicos negativos advindos dessa situação e o caos administrativo, na medida em que o Estado ficará sem servidores essenciais.
No documento protocolado ontem, a categoria argumenta que a competência para processar e julgar os tralhadores sob o regime estatutário é da Justiça comum e não da Justiça do Trabalho, que deve ser restrita aos casos previstos pelo regime celetista de trabalho.
De acordo com o assessor jurídico da Intersindical, Walmir Brelaz, a emenda constitucional Nº 45/04, conhecida 'Reforma do Judiciário', que atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar 'as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios' não pode ser tomada como parâmetro para as decisões, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº.3395/05, de autoria da Associação dos Juízes Federais do Brasil - (Ajufe) conseguiu uma liminar naquele mesmo ano, assegurando a nulidade da regra anterior, com base no art. 37, da Constituição Federal, que assegura que as demandas que envolvem servidores contratados por prazo determinado, devem ser processadas e julgadas pela Justiça comum.
O advogado argumenta ainda que já existe jurisprudência para este tipo de decisão, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, num julgamento do município de Imperatriz (MA). 'Estamos confiante de que vamos conseguir um posicionamento favorável ao nosso pleito', afirmou Brelaz, que representa na ação, os sindicatos dos trabalhadores da educação (Sintepp),dos servidores públicos civis (Sepub), dos servidores públicos da Fundação e em entidades assistenciais e culturais do Estado do Pará (Sindfepa) e da saúde pública (Sindisaúde).
Ele alega também que se persistir o processo em tramitação na Justiça do Trabalho, ocorrerá, até dezembro deste ano, mais de 20 mil demissões de servidores temporários, que causará danos irreparáveis ao Estado. Dentre eles, o desemprego de servidores com 10 a 17 anos de serviços, que serão demitidos sem qualquer direito em pleno período natalino, logo, com os efeitos sociais e econômicos negativos advindos dessa situação e o caos administrativo, na medida em que o Estado ficará sem servidores essenciais.
O Liberal
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