TSE muda norma sobre entrevistas de candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o artigo 24 da resolução que deu margem às ações da Justiça Eleitoral paulista contra o jornal “Folha de S.Paulo” e a Editora Abril, que publica a revista “Veja São Paulo”, pela divulgação de entrevistas com a pré-candidata à prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT).
O trecho da resolução determinava que só era permitido entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho caso não fossem abordadas plataformas de campanha.
A proposta de derrubar o artigo foi do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, o qual foi seguido por quase toda a corte. O único voto contrário foi do ministro Marcelo Ribeiro.
A mudança permite, inclusive, que antes do dia 6 de julho (início oficial da campanha eleitoral) as emissoras de rádio e televisão façam entrevistas, debates e encontros com pré-candidatos e candidatos, desde que haja tratamento isonômico entre os concorrentes.
O trecho da resolução determinava que só era permitido entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho caso não fossem abordadas plataformas de campanha.
A proposta de derrubar o artigo foi do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, o qual foi seguido por quase toda a corte. O único voto contrário foi do ministro Marcelo Ribeiro.
A mudança permite, inclusive, que antes do dia 6 de julho (início oficial da campanha eleitoral) as emissoras de rádio e televisão façam entrevistas, debates e encontros com pré-candidatos e candidatos, desde que haja tratamento isonômico entre os concorrentes.
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