05 março, 2009

Descontos nos salários dos professores

Tem professor que já está devendo 2 meses de salário para a justiça se for mesmo descontado esse absurdo de R$ 100,00 de seus salários. Será que o magistrado não sabe quanto ganha um professor? Salário não é inalienável, intocável e impenhorável diante de sua natureza alimentar, não podendo sofrer esse tipo de seqüestro? A multa não seria ao sindicato que tem pessoa jurídica de representação de classe?
O Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo 649, IV assegura que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia.

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