11 abril, 2009

Veículos novos têm quinze dias para emplacamento


Os proprietários de veículos novos, nacionais ou importados, passam a ter quinze dias consecutivos para fazer o registro e licenciamento. Essa dilatação de prazo vale a partir da saída do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfândegário, até ao órgão de trânsito do município de destino.
A data de saída do veículo tem de constar da nota fiscal ou documento alfândegário correspondente, atendendo a resolução 269, do Conselho Nacional de Trânsito-Contran, publicada em 15 de fevereiro do ano passado.
A atual resolução revoga a de número 20 do Conselho de 1998, que dava prazo de cinco dias para a regularização. A resolução que permitiu o aumento do prazo observou alguns fatores importantes, segundo o coordenador de Planejamento do Departamento Estadual de Trânsito Detran, Luiz Otávio Miranda.
Para ele, a medida favorece algumas pessoas que compraram veículos onde o Detran não possui Agência de Trânsito, permitindo assim o deslocamento desse veículo para municípios mais próximos, além de reduzir o número de sub-registro de veículos no Estado.
Extrapolar o período previsto pela resolução pode acarretar alguns transtornos previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 230, inciso V, que prevê multa com infração gravíssima e apreensão do veículo.

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