29 janeiro, 2007

Cartórios se preparam para divórcios

A Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg) organizou e está distribuindo para todos os Cartórios de Notas, de Registro Civil e de Imóveis do Estado do Pará uma cartilha de orientação sobre a Lei 11.441, em vigor deste o dia 4 deste mês - a chamada 'Lei do Divórcio sem Burocracia'. A nova lei foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE) em 17 de janeiro, através de atos conjuntos das corregedorias de Justiça da Região Metropolitana e das Comarcas do Interior - a Instrução Normativa 01/07, que definiu 'normas preliminares' para realização dos serviços; e o Provimento 01/07, que estabeleceu o 'valor dos emolumentos', isto é, os preços a serem cobrados pelos respectivos serviços.
O José Augusto Moraes, presidente da Anoreg - entidade de classe que congrega mais de 300 cartórios extrajudiciais em todo o Pará -, diz que a Lei do Divórcio sem Burocracia começou a ser discutida na entidade no dia 9 deste mês, em reunião que teve o jurista Zeno Veloso como expositor e que contou com a participação do juiz-corregedor das Comarcas do Interior, José Torquato de Alencar, e de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos cartórios.
'O assunto é complexo e os cartórios, que estão sendo fiscalizados com rigor pelo TJE não podem cometer erros', diz José Augusto. Lembrando a frase de Zeno Veloso sobre a nova lei: 'Não há professores nesse assunto, tudo é muito novo, todos estamos aprendendo'. José Augusto diz que depende da agenda de Zeno, que faz conferências sobre o assunto no interior do Pará e em outros Estados, para que a Anoreg faça uma nova reunião, envolvendo todos os segmentos interessados. 'O objetivo é esgotar todas as questões relativas à nova lei, dar o assunto por encerrado e entrar na fase do fazer definitivo', antecipa o presidente da Anoreg.
O vice-presidente da entidade, Luiziel Guedes, explica que 'a Lei Federal 11.441/2007 altera o Código de Processo Civil, de forma a possibilitar a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais, pela via administrativa, através de escrituras públicas'. Na opinião do cartorário, 'trata-se de uma lei moderna, prática e objetiva, que vai contribuir para desafogar o Judiciário, além de simplificar e agilizar os procedimentos relativos à separação e ao divórcio consensuais'. Luiziel explica que, pela via judicial, a separação ou o divórcio consensuais demoram de um a dois anos até a sentença do juiz. O mesmo tempo decorreria para a partilha ou o inventário. 'Com a nova lei, que estabelece a via administrativa por escritura pública, com os acordos resolvidos em cartório de notas, os procedimentos são imediatos', salienta.
COMO FAZER
O cartorário explica que os procedimentos são simples: 'O casal interessado na separação ou no divórcio consensuais vai ao cartório acompanhado de advogado, que apresenta uma minuta de escritura pública para ser lavrada pelo tabelião'. Escritura pública, esclarece, 'é um contrato que se estabelece entre as partes, com o objetivo da separação, do divórcio ou de qualquer outra relação de interesses pessoais, como um contrato de compra e venda ou de locação de imóvel'. Porém, observa Luiziel, 'no caso específico da Lei 11.441/2007, os cartórios somente lavram a escritura pública se houver consenso entre as partes'.
Outro fator importante, destaca, 'são os preços dos serviços nos cartórios extrajudiciais, que são, em média, 50% mais baratos do que no Judiciário'. Além disso, as pessoas que são pobres, no sentido da lei, apenas precisam fazer a declararação em cartório de que são pobres e estarão isentas de qualquer despesa.
Entretanto, como a lei determina que os interessados devem se fazer acompanhar de advogado, as pessoas que se declararem pobres devem estar acompanhadas de defensor publico. Porém, se estiverem acompanhadas de advogado, este terá de fazer constar na escritura pública que renuncia a seus honorários advocatícios.
CONTROVÉRSIA
O presidente da Anoreg diz que há divergência entre os cartórios e o TJE, no que diz respeito à interpretação da Lei 11.441/2007. 'Se a separação do casal iniciou-se no Judiciário, e o juiz sentenciou a separação, e se a sentença já tem dois anos, esse casal tem direito ao divórcio. Porém, no entendimento do TJE, conforme a Instrução Normativa 01/07, o divórcio consensual do referido casal teria que ser feito necessariamente no Judiciário. Os cartórios, porém, entendem que são dois atos independentes e que, portanto, o divórcio poderia ser feito pela via administrativa, por meio de escritura pública, nos cartórios de notas', esclarece José Augusto.
Outra questão controversa é relativa ao prazo de 30 dias, estabelecido pelo TJE, para a averbação da escritura pública, sob pena de caducidade (perda de valor jurídico) da escritura. O presidente da Anoreg diz que esse prazo 'pode ser insuficiente'. Ele dá o exemplo da partilha de bens na qual o casal possui imóveis em bairros diferentes da cidade ou mesmo em outro Estados. Em tais casos, os imóveis devem ser registrados em diferentes cartórios de imóveis e ainda há a necessidade de registro no Cartório de Registro Civil. Em tais casos, questiona José Augusto, 'o prazo de 30 dias para averbação da escritura pública de separação ou divórcio pode ser insuficiente'.
Fonte: O Liberal

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