CENSO - INSS corta quase 6 mil no Pará e o dobro em toda a região Norte
Mais de 147 mil aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão tendo, a partir de hoje, os benefícios suspensos por não terem respondido ao Censo Previdenciário ano passado. O Ministério da Previdência publica em jornais de grande circulação de todo o País e na internet, o décimo edital de suspensão, com os nomes de aposentados cujo benefício termina em 6. Somente no Pará, terão o pagamento retido 5.958 beneficiários; na região Norte, eles são 11.695.
Estão tendo os benefícios suspensos os aposentados que foram convocados para fazer o censo em setembro de 2006 e, mesmo depois de uma reconvocação - feita por carta e editais -, deixaram de se recadastrar no prazo. Os segurados só receberão o pagamento de janeiro, depositado nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro, depois que fizerem o censo em uma agência do banco pagador do benefício. O pagamento será apenas bloqueado, garante o INSS.
Para voltar a receber, o aposentado ou pensionista precisa atualizar os dados cadastrais, na própria agência bancária em que saca o benefício. Nos bancos maiores, que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia é liberada imediatamente; nos outros, o valor será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias, tempo de que os bancos precisam para acessar os dados de pagamento on-line. Por contrato, os bancos têm até dez dias para repassar os dados ao INSS, que leva até três dias para comunicar às instituições financeiras o desbloqueio.
A Previdência pediu aos bancos para que dêem prioridade ao envio de informações de quem se recenseou fora do prazo, reduzindo o tempo para a liberação do pagamento. Em nenhum momento, segundo o INSS, os segurados devem ir às agências da Previdência Social para fazer o censo ou desbloquear o benefício. O recadastramento é feito exclusivamente nas agências bancárias.
O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de aposentados, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem informações incompletas. Para a segunda etapa foram chamados 14,7 milhões de beneficiários. O benefício só é extinto após o terceiro bloqueio.
Os documentos obrigatórios para fazer o censo são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Estão tendo os benefícios suspensos os aposentados que foram convocados para fazer o censo em setembro de 2006 e, mesmo depois de uma reconvocação - feita por carta e editais -, deixaram de se recadastrar no prazo. Os segurados só receberão o pagamento de janeiro, depositado nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro, depois que fizerem o censo em uma agência do banco pagador do benefício. O pagamento será apenas bloqueado, garante o INSS.
Para voltar a receber, o aposentado ou pensionista precisa atualizar os dados cadastrais, na própria agência bancária em que saca o benefício. Nos bancos maiores, que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia é liberada imediatamente; nos outros, o valor será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias, tempo de que os bancos precisam para acessar os dados de pagamento on-line. Por contrato, os bancos têm até dez dias para repassar os dados ao INSS, que leva até três dias para comunicar às instituições financeiras o desbloqueio.
A Previdência pediu aos bancos para que dêem prioridade ao envio de informações de quem se recenseou fora do prazo, reduzindo o tempo para a liberação do pagamento. Em nenhum momento, segundo o INSS, os segurados devem ir às agências da Previdência Social para fazer o censo ou desbloquear o benefício. O recadastramento é feito exclusivamente nas agências bancárias.
O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de aposentados, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem informações incompletas. Para a segunda etapa foram chamados 14,7 milhões de beneficiários. O benefício só é extinto após o terceiro bloqueio.
Os documentos obrigatórios para fazer o censo são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Fonte: O Liberal
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