28 fevereiro, 2007

Ibama avisará MPF sobre o fechamento das operações da Cargill

O Ministério Público Federal (MPF) deve ser notificado com pelo menos três dias de antecedência de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) irá deflagrar a operação de fiscalização que vai paralisar as atividades do terminal graneleiro da Cargill Agrícola S. A, em Santarém. A empresa não apresentou os Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima), que são agora a única maneira de legalizar as suas operações no rio Tapajós.
O produrador da República Felício Pontes Jr, autor da ação inicial do processo contra a Cargill, diz que 'é a primeira vez que um empreendimento em pleno funcionamento deve ser paralisado para mensuração de impactos sócio-ambientais. Muitos empreendedores de má-fé apostam na estratégia do fato consumado, esperando que os tribunais desdenhem da aplicação da lei depois que a obra impactante foi construída'.
Pontes acrescenta que essa estratégia conta em parte com a tradicional morosidade do processo judicial brasileiro, e com a ampla possibildiade de recursos à disposição dos advogados de defesa. Só no processo 200.39.02.000141-0, sobre o terminal da Cargill, os tribunais analisaram sete recursos, que consumiram sete anos de trâmite processual para que se chegasse ao, agora iminente, fechamento do porto, explica o MPF.
'O alcance dos estudos deve ser amplo, porque as consequências ambientais, sociais e econômicas do porto se fazem sentir a quilômetros de distância da sede do município', acrescenta o procurador da República Felipe Fritz Braga, atual titular do processo judicial sobre o terminal graneleiro de Santarém.
Para Ubiratan Cazetta, que já foi procurador da República em Santarém e agora atua em Belém, o EIA não pode ser feito apenas na orla da cidade. 'Os impactos mensurados dão origem a medidas compensadoras e por isso é importante que cada consequência da operação desse porto seja registrada cientificamente, para que a empresa seja obrigada a recompor danos e arcar com prejuízos', explica.

RESPOSTA
A Cargill afirma, através de sua assessoria de imprensa, que não tem condições de comentar nenhuma solicitação do Ministério Público ao Ibama 'porque não recebeu qualquer notificação a respeito e, portanto, não possui informações suficientes para responder'.
No entanto, acrescenta, 'foram atendidos todos os requisitos para licenças das agências governamentais aplicáveis para a construção e operação das instalações em Santarém, assim como nenhuma nova decisão foi tomada pelo Poder Judiciário que pudesse colocar a empresa em posição de cumprir alguma obrigação'.
A Cargill lembra ainda na nota que a fiscalização do porto não está entre as delegações do Ibama, mas sim da Companhia Docas do Pará e que a Sectam é a autoridade responsável por conceder licenças ambientais.
O porto sempre contou com as licenças de operação em âmbito Federal, Estadual e Municipal, renovadas periodicamente em processos públicos e cumprindo com todos os requisitos legais, conclui a nota da empresa.

Fonte: O Liberal

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