03 março, 2007

Resolução da Lei Seca é inconstitucional

Procurador afirma que norma da Polícia invadiu competência do município no Pará
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O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3732), proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Resolução 1/2006, editada pelo Conselho Superior da Polícia Civil do Pará. A norma - a chamada Lei Seca - questionada fixa os horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e estabelece diretrizes rígidas para eventos e empreendimentos que provoquem ruído.
A CNC sustenta que a resolução invadiu campo normativo reservado a diploma de órbita federal, argumentando que a matéria, inclusive, já tem regulamentação dessa natureza e que não faz restrição de horário para o funcionamento de comércios de tal especialidade (referência à Lei federal nº 8.918/94). A Confederação aponta para suposta violação do artigo 24, incisos V e XII, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Constituição.
A requerente ainda destaca afronta aos princípios da livre iniciativa (artigos 1º, inciso IV e 170, da Constituição da República) e da livre concorrência (artigo 170, inciso IV) quando a norma indica que a atuação do estado estaria a avançar em demasia, sobre a atividade de cunho privado, contrariando o artigo 174 da Constituição Federal.
Legalidade - A CNC também se refere a uma violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição, pois a norma se refere à instituição de obrigações e vedações a particulares sem, contudo, regular creditamento legal a evidenciar violação ao princípio da legalidade. Por fim, a Confederação ainda cita desatenção aos princípios do devido processo legal e da razoabilidade.
O procurador-geral da República destaca que 'as previsões normativas elencadas passam longe da mera regulamentação da atividade pública exercida pelos órgãos de segurança pública'. Ele explica que 'o ar de autonomia do diploma atacado - somado à patente abstração e generalidade dos seus preceitos -, portanto, torna-o passível de direto controle de constitucionalidade, na modalidade concentrada, a ser exercida pelo Supremo Tribunal Federal', destaca.
'Em suma, violação há ao texto constitucional, mas não aos dispositivos referidos na inicial. O que se fez, pela mão de órgão de âmbito estadual, foi invadir a competência legislativa e administrativa dos municípios paraenses, em ofensa ao artigo 30, inciso I, da Constituição da República', conclui Antônio Fernando.
O parecer será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.
REVOGAÇÃO
O Conselho Superior de Polícia Civil do Estado (Consup) revogou a Resolução 01/2006 que estabelecia horários para que bares e estabelecimentos similares do Estado comercializassem bebidas alcoólicas. A resolução foi publicada no mês de março e estabelecia que os bares deveriam parar de vender bebidas alcoólicas à 1 hora da manhã nos dias de semana e às 3 da manhã nos finais de semana. A resolução provocou muita polêmica e gerou reclamação dos donos dos estabelecimentos atingidos, mas, segundo a própria Polícia Civil, resultou em diminuição dos índices de violência no Estado em quase 9% no período de março a maio de 2006 em relação ao mesmo período de 2005. Na mesma época, as mortes por acidentes de trânsito caíram 37%; homicídios, 31% e a violência contra mulher e lesões corporais tiveram reduções de 10% e 12% respectivamente, segundo dados da Polícia Civil à época.
Segundo o delegado adjunto da Polícia Civil, Justiniano Alves Júnior, a resolução foi revogada porque cumpriu sua missão de contribuir com a manutenção da segurança pública enquanto não haviam leis que regulassem a questão. Ele se refere à lei municipal, promulgada em março do ano passado, e à lei estadual, de agosto. Ambas limitam a venda de bebidas. A lei municipal estabele uma distinção entre os estabelecimentos, de acordo com a estrutura física do bar, permitindo que os bares que possuem isolamento acústico, segurança e portas podem permanecer abertos e comercializando bebidas alcoólicas até em horários mais avançados. Já a lei estadual segue as mesmas linhas da resolução do Consup. 'Temos muitos indicadores que a concentração de pessoas em locais que vendem bebidas alcoólicas aumenta a violência e os índices de criminalidade', disse Justiniano.
SOBREVIVÊNCIA
A presidente do Sindicato dos Bares, Hotéis e Similares, Oscarina Novaes, esclarece que, apesar dos prejuízos, os bares estão conseguindo sobreviver às restrições. Segundo ela, desde que a resolução foi publicada, muitos estabelecimentos conseguiram se adaptar, instalando portas e melhorando a acústica, o que permite maior flexibilidade no horário de funcionamento. Segundo Oscarina, o maior problema está nos bares da periferia, que obedecem às normas e continuam comercializando bebidas de forma irregular. 'O problema está na economia informal, mas cabe à prefeitura fiscalizar a lei municipal em Belém', disse ela.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Pará (Sindepa), Mário Melo, diz que a lei atrapalha os donos de postos que possuem lojas de conveniência. Segundo ele, como as conveniências ficam abertas por 24 horas, as lojas se mantêm comercializando outros produtos, mas isso não anula os prejuízos. 'É um prejuízo, porque a loja se mantém aberta, com custo de energia e funcionários, mas há uma redução nos produtos que podem ser vendidos', explicou ele, que disse que os donos de lojas de conveniência optaram por guardar as bebidas quentes e usar correntes para isolar as câmaras onde ficam as bebidas frias para evitar o consumo após o horário estabelecido.
Fonte: O Liberal

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