04 maio, 2007

Vereadores conservam o mandato com amparo em liminar judicial


Os vereadores Evandro Correia e Enedina Matos, ambos do PMDB, entraram com mandado de segurança para se manter no cargo que ocupam na Câmara de Santo Antônio do Tauá, região nordeste do Estado. A Justiça conceceu a liminar.
Os parlamentares, eleitos pelo PSDB, são acusados de infidelidade partidária, com base na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em março deste ano decidiu que os mandatos obtidos nas eleições pertencem aos partidos ou às coligações, e não aos candidatos eleitos. Ontem, a equipe de reportagem de O LIBERAL que esteve na Câmara Municipal para acompanhar o caso foi hostilizada por alguns vereadores que participaram da sessão, especialmente Vanderlei Freitas (PMDB), João Mário Monteiro (PTB) e Evandro Correia (PMDB). Os peemedebistas chegaram a estimular a população a se voltar contra os jornalistas.
Dezenas de partidários dos dois vereadores compareceram ao local. Não faltaram palavras de baixo calão proferidas por partidários dos parlamentares, além de vaias e aplausos. Antes do início da reunião ordinária que tornaria vagos os mandatos de parlamentares, o presidente da Câmara informou à reportagem que os dois vereadores permaneceriam em seus cargos. 'Eles vão ficar porque entraram com um mandado de segurança, e agora o partido (PSDB) vai ter que tomar outras providências', informou.
O mandado de segurança impetrado pelos vereadores Evandro Correia e Enedina Matos teve liminar concedida pela juíza Iacy Vieira dos Santos, da Comarca de Santo Antônio do Tauá.
O argumento usado no documento em favor da permanência dos dois vereadores no cargo baseia-se no artigo 55 da Constituição Federal de 1988, que detalha em que situações o parlamentar pode perder seu mandato. Segundo o exposto, a infidelidade partidária não seria uma delas. 'A Constituição não permite a perda do mandato por infidelidade partidária. Ao contrário, até o veda (...)'. E continua: 'A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Tauá, consoante se extrai de seu artigo 20, também não inclui a infidelidade partidária como causa de perda de mandato, já que acerca dessa matéria reproduziu quase que integralmente o que dispõe a Constituição Federal a respeito do assunto'.
A decisão de declarar vagos os mandatos dos dois parlamentares e de diplomar os respectivos suplentes do PSDB partiu do presidente da Câmara. Ele acatou o requerimento apresentado pelo diretório municipal do PSDB.
Na abertura da sessão, o presidente da Legislativo informou aos presentes sobre a permanência dos dois parlamentares. 'Eles entraram com um mandato de segurança e devem apresentar defesa no prazo máximo de dez dias', explicou.
O Liberal

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