15 junho, 2007

Justiça Federal libera estudos de Belo Monte

O juiz federal da Altamira, Herculano Martins Nacif, impediu nova tentativa do Ministério Público Federal de barrar os estudos preliminares para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu. Na sentença que mantém liberados os estudos que antecedem a implementação do empreendimento, o magistrado endossa críticas ao MPF e concorda que, se satisfeitas pretensões como as que dificultam a execução de obras do porte de Belo Monte, o País estará condenado a optar por alternativas mais caras e mais poluentes de geração de energia elétrica, como usinas nucleares, a carvão e termoelétricas.
Nacif considerou improcedentes os pedidos do MPF para que fossem suspensos os procedimentos que antecedem a implantação da usina até a apresentação do termo de referência pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pela Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.). Termo de referência (TR) é o documento que contém todas as questões a serem respondidas pelos estudos de impacto ambiental que antecedem o início das obras.
O magistrado concordou com alegações da Eletrobrás de que as pretensões do MPF 'poderão e certamente custarão muito caro ao País, ao seu povo, sobretudo àqueles desprovidos de recursos de toda a natureza, inclusive os índios, uma vez que, não permitindo, suspendendo e/ou atravancando a realização dos estudos de viabilidade por filigranas jurídicas, chegará um momento em que outras fontes de energia, mais caras, mais poluentes ao meio ambiente e à população, tais como usinas nucleares, a carvão, termoelétricas, terão que ser implantadas a toque de caixa, pela absoluta escassez de tempo para estudos e posterior construção de um empreendimento como o AHE de Belo Monte e pela necessidade de sustentar-se o tão desejado crescimento econômico e, por conseguinte, da população que poderá, com seu trabalho, ter acesso a outras necessidades visando ao seu conforto e bem-estar.'
O juiz federal sustenta seu entendimento de que termo de referência não é condicionante para o início da realização dos estudos sobre a construção da hidrelétrica, muito embora seja competência do Ibama acompanhar e realizar o licenciamento do empreendimento que se pretende construir em Belo Monte. 'O processo de licenciamento ainda não foi nem mesmo instaurado. Assim, o MPF quer parar os estudos antes mesmos do início do procedimento de licenciamento, sem nenhum fundamento jurídico concreto', diz o juiz federal na sentença.
Sentença tem base em decisão do Supremo

A sentença refere-se a uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. Em março deste ano, ela confirmou liminar do próprio magistrado, liberando a realização de estudos, audiências públicas e outros procedimentos preliminares necessários para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu. Diante da decisão da ministra, afirma Herculano, 'não há como este Juízo Federal deixar de acompanhar tal comando judicial, pelo que, sendo permitida a consulta a comunidades indígenas, quanto ao projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, não existe nenhum óbice para a continuidade dos estudos afetos ao referido empreendimento'.
O magistrado considera 'perfeitamente legítima' reunião ocorrida no dia 17 de abril deste ano, em Altamira, para discutir a construção da hidrelétrica. 'Essa reunião, na verdade, consistiu apenas em evento para a retomada da discussão, ao bem da participação popular, acerca do AHE de Belo Monte, autorizado pelo Colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Egrégio STF, embora esse tipo de evento não tenha procedimento previsto em lei ou qualquer vedação legal para a sua realização', diz Herculano.
Quanto aos impactos decorrentes da construção da usina em relação às terras indígenas, o magistrado diz que nenhuma delas será diretamente afetada. 'Acrescento apenas que as análises preliminares da UHE de Belo Monte demonstram que nenhuma terra indígena será diretamente atingida pelo alagamento decorrente da implantação.', diz Herculano.
O Liberal

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