Candidato inelegível na mira da Justiça
Tirar o nome da lista dos inelegíveis está mais difícil a partir de agora. Pelo menos no que se refere a questão de rejeição de contas no exercício de cargos ou funções públicas, um dos ítens que tornam um cidadão inelegível. A conhecida 'lacuna' na lei eleitoral, que permite que um candidato a eleição com contas não aprovadas possa concorrer ao pleito - desde que submeta o caso à apreciação do poder judiciário - encontrou uma barreira. A partir da última eleição geral, realizada em 2006, os candidatos com contas reprovadas que desejam disputar um cargo devem não apenas apresentar o protocolo da ação, mas também provar na Justiça comum que existe plausibilidade nela, ou seja, que há, de fato, chances de ser julgada procedente.
'O procurador José Potiguar propôs uma ação de impugnação sobre essa questão e, no final, o Tribunal mudou esse entendimento. Antes disso, bastava protocolar uma ação, por mais pueril que fosse, mesmo sem condições de ser acatada, precária e sem fundamento, para que o candidato pudesse se tornar novamente elegível', explica o advogado Guilherme Almeida, especialista em Direito Eleitoral.
Essa possibilidade foi criada pela lei complementar aprovada por deputados e senadores em 1990, que tornava nula o efeito da inelegibilidade daqueles que simplesmente contestarem o julgamento do Tribunal de Contas com uma ação na Justiça comum.
'Há uma falha terrível nesta lei, porque no momento em que se entra com recurso, fica suspensa a inelegibilidade e com isso desmoraliza o trabalho feito com critério e rigor', criticou o então presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Adylson Motta, por ocasião das últimas eleições gerais.
O advogado Guilherme Almeida acredita que a chamada 'lacuna' na lei eleitoral fazia com que muitos candidatos, embora com as contas rejeitadas, pudessem concorrer às eleições, sem maiores problemas. 'Um dos itens da Lei 64/90, que prevê os casos de inelegibilidade, afirma que são inelegíveis aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. O problema é que logo em seguida acaba abrindo uma brecha quando diz que, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário. Essa lacuna sempre foi usada por muitos advogados para defender seus clientes candidatos. Com a mudança, hoje não é mais tão fácil se livrar de uma conta não aprovada, porque a plausibilidade deve ser julgada procedente ', informa.
Apesar disso, o especialista lembra que o candidato que tem suas contas rejeitadas hoje pode não tê-las amanhã. 'Nessa situação, apenas se tornam inelegíveis aqueles em que os casos não estão sub judice ou o candidato não recorreu. Se durante esse processo, as contas forem desconstituídas, o candidato poderá disputar normalmente as eleições', ressalta.
O trâmite da inelegibilidade, no caso de contas rejeitadas, passa pelo Tribunal de Contas, que deve remeter ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista com o nome dos candidatos com as contas reprovadas.
Foi o que aconteceu com o vereador Nadir Neves (DEM), que antes mesmo de iniciar a campanha para as eleições 2008, já é considerado inelegível, caso queira disputar a reeleição a uma das 35 vagas da Câmara Municipal de Belém (CMB). Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por captação ilícita de recursos eleitorais e abuso de poder econômico. A decisão tornou o vereador inelegível por três anos, a contar de 2006, ano em que ele concorreu a uma das 41 vagas da Assembléia Legislativa. Além disso, Nadir teve o seu diploma de suplente de deputado estadual cassado.
Quem perde os prazos de defesa também se torna inelegível
A Lei 64/90 prevê ainda outros casos que podem levar um candidato à inelegibilidade. Entre eles está a improbidade administrativa, mas que também permite interpor recurso judicial, dentro de um determinado período, ou seja, apenas os candidatos que venham a perder o prazo da defesa se tornam inelegíveis.
Esse é a situação do ex-prefeito de Nova Timboteua, no nordeste paraense, Manoel Nogueira de Souza, que entre 2001 e 2004, então filiado ao PSDB, esteve à frente do município. Em 2004, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública contra o prefeito por ato de improbidade administrativa, porque ele se recusou a realizar concurso público e a demitir os temporários.
A sentença foi publicada em dezembro do mesmo ano. Intimado a recorrer, Manoel Nogueira perdeu o prazo do recurso. O veredicto transitou e foi julgado na primeira semana de janeiro de 2005, não cabendo, portanto, mais recurso. A Justiça do Trabalho encaminhou cópia para o TRE e para a 33ª Zona Eleitoral de Nova Timboteua, onde ele vota. Uma das conseqüências judiciais foi a suspensão dos seus direitos políticos durante três anos.
Na prática, o ex-prefeito fica impedido de concorrer às eleições municipais em 2008, pois além dos três anos da sentença, ele ainda precisa de mais um ano de fidelização partidária para concorrer ao cargo. Portanto, se pretender chegar novamente à prefeitura, ele teria que aguardar até 2012.
Também em 2004, numa decisão inédita, a Justiça indeferiu o pedido de registro da candidatura de Eulina Rabelo à prefeitura do município de Viseu, no nordeste do Estado. O motivo alegado para a inelegibilidade é que a candidata mantinha uma relação estável com a então prefeita Astrid Maria Cunha e Silva.
'A legislação prevê que a proibição de parentes em até segundo grau dos ocupantes de cargos executivos de concorrer a esses mesmos cargos. Mas na ocasião, não existia nada específico com relação a companheiros. Dessa forma, o caso foi estendido por analogia, que ocorre quando se pega algo semelhante e se estende para casos legais. Comprovada a relação homoafetiva entre as duas, a candidata acabou sendo considerada inelegível', explica o advogado Guilherme Almeida, especialista em Direito Eleitoral.
Na ocasião, o juiz da 14ª Zona Eleitoral, Vanderley de Oliveira Silva, julgou em conjunto os três pedidos de impugnação que haviam sido impetrados contra a candidata. 'A impugnada e a atual prefeita convivem numa relação fundada no afeto e na assistência moral, material e sexual recíproca, com os mesmos contornos de uma união estável, mantida entre um homem e uma mulher, qual seja: notoriedade, publicidade e finalidade de construir família', escreveu o juiz na sentença.
O Liberal
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