17 setembro, 2007

Municípios farão revisão eleitoral


Oito, entre os 143 municípios paraenses, terão que fazer a revisão de seu eleitorado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará e aos demais tribunais do País que procedam a revisão do eleitorado. A determinação do TSE, que atinge 1.128 dos 5.564 municípios do país, quase um quarto das cidades brasileiras, é uma exigência do artigo 92 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que obriga a revisão na eventual ocorrência dos seguintes casos: quando o número de eleitores é superior a 80% da população; quando o total de transferências de títulos do ano em curso é 10% maior em relação às transferências do ano anterior; e quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e 15 anos, somado ao número de eleitores com mais de 70 anos.
Para cumprir a determinação do TSE, 6.812.962 eleitores de 24 estados da Federação deverão comparecer ao cartório eleitoral de seu município para regularizar a sua situação cadastral até o final deste ano, caso contrário, o eleitor terá o título eleitoral cancelado e não poderá exercer o direito e a obrigação de votar no dia 5 de outubro de 2008, dia da eleição, e nem no dia 26 de outubro, quando será realizado o segundo turno.
Atualmente, em todo o País, 126.498.921 brasileiros, dos quais 4.223.334 paraenses, estão aptos a votar. Desse total, porém, no Pará, 96.719 eleitores de oito municípios deverão providenciar a revisão do Título até o final deste ano. As revisões vão acontecer nos municípios de Alenquer (31.880 eleitores), Anapu (10.545), Bonito (8.782), Magalhães Barata (6.398), Rio Maria (11.289), Santa Cruz do Arari (5.141), Sapucaia (2.958) e Tucumã (19.726).
A orientação que está sendo dada pelo TRE às zonas eleitorais que abrigam os oito municípios paraenses é de que, ainda no ano em curso, os eleitores dos citados municípios deverão comparecer a Zona Eleitoral para confirmar seus dados. 'Quem deixar de comparecer terá seu Título cancelado', adverte Bruno Freitas, coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral. O coordenador ressalta que a revisão nos oito municípios paraenses deverá ser iniciada 30 dias a partir da comunicação oficial do Diretor Geral do TSE.
O Liberal

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