24 outubro, 2007

Municípios poderão parcelar dívidas

A Assembléia Legislativa aprovou ontem projeto de lei do Executivo que dispõe sobre o programa de parcelamento da dívida previdenciária dos municípios. Com a medida, as prefeituras que municipalizaram a educação em 2000 poderão parcelar em até 240 vezes os débitos referentes às contribuições previdênciárias e da assistência de saúde não recolhidas até setembro de 2007. Uma emenda costurada em plenário determina que os prefeitos terão 120 dias após a sanção da lei para procurar o Instituto de Gestão Previdênciária do Pará (Igeprev) e o Instituto de Assistência dos Servidores (Ipasep) para aderir ao programa.
De acordo com o projeto, os valores relativos às contribuições do segurado, no período de janeiro de 2005 a setembro deste ano, poderão ser pagos de uma única vez, à exceção dos juros e correção monetária acumulados no período, que poderão ser parcelados em até 24 vezes. Já os débitos acumulados até dezembro de 2004, com os juros e correção monetária, poderão ser pagos em até 60 meses.
Os valores relativos às contribuições patronais acumuladas de 2005 a setembro deste ano, com juros e correção monetária, poderão ser pagos em até 60 parcelas. As dívidas anteriores a este período ganham prazo maior: poderão ser pagas em até 240 vezes. O valor de cada parcela será corrigido pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) com juros de 0,25% ao mês.
Os municípios que já firmaram acordos para o parcelamento dos débitos junto ao Igeprev ou Ipasep poderão solicitar o repactuamento da dívida para ingressar no novo sistema.
De acordo com o deputado Cássio Andrade, que encaminhou a votação, o parcelamento, além de melhorar a arrecadação do Estado, vai tirar muitas prefeituras do vermelho. 'Muitas prefeituras não tinham mais condições de pagar o valor da dívida na íntegra. E, com isso, acabam ficando inadimplentes e impedidas de celebrar convênios e até mesmo de receber emendas parlamentares. Com a proposta, não, a tendência é a regularização', afirmou o deputado.
O Liberal

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