21 dezembro, 2007

Mais de 60 infiéis podem perder cargos

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cassar o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município Buritis (RO), por infidelidade partidária, reacendeu a expectativa dos presidentes de legendas de reaver vagas nos parlamentos em todo o País. No Pará, mais de 60 'infiéis' estão com a corda no pescoço, mas a primeira decisão deve ficar mesmo para janeiro, quando forem retomados os trabalhos forenses.
O primeiro caso a ser julgado na Corte paraense foi o impetrado pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que requereu a vaga do vereador Wilson Ferreira da Silva, do município de Curionópolis. O processo começou a ser julgado na última sessão ordinária do Tribunal, na quarta-feira, 19, mas teve de ser retirado de pauta pela Corte por falha na representação, uma vez que a mesma foi solicitada pela presidente do partido, Maria de Fátima da Silva Lobão, e não pelo PMN.
De acordo com a ação, o vereador Wilson Ferreira da Silva, eleito em 2004, teria se desfiliado sem justa causa para posterior filiação ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), em 30 de setembro de 2007. O advogado do vereador alega que Wilson Ferreira vinha sofrendo discriminações graves dentro do PMN, por isso requereu o indeferimento da representação e a extinção do processo. Além disso, o advogado do PMDB, argumentou que 'não havia a mínima possibilidade de o vereador continuar em uma composição partidária que mudara diametralmente a sua ideologia política'.
Além do PMN, o Partido Social Liberal (PSL-PA), por meio do presidente do Diretório Municipal de Santa Isabel, Francisco Brito, também pediu a decretação de perda do cargo do vereador João Maria Alves da Silva, por suposta desfiliação sem justa causa. O caso se repete também em Benevides, onde, pelas mesmas razões, o presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB-PA), Ronie Silva, requereu o imediato afastamento do vereador Antônio Rocha da Costa.
Na avaliação do presidente estadual do Partido Popular Socialista (PPS), Arnaldo Jordy, que requereu a vaga de 14 vereadores que trocaram de legenda no Estado, o entendimento do TSE de que a vaga é do partido, e não dos políticos, deve prevalecer em praticamente todas as decisões dos Tribunais Regionais. 'Com certeza, cada decisão que sai neste sentido ajuda. Não acredito que o TSE seria desmoralizado desse jeito. Não vamos abrir exceção para ninguém por uma questão de convicção', opinou.
A Resolução 22.610 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, o STF decidiu que os chamados 'infiéis' estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo respectivo suplente.
As hipóteses de 'justa causa' previstas na resolução são: a incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. A partir de 1º de janeiro, segundo o TSE, será contado prazo de 30 dias para apresentação dos pedidos pelo Ministério Público Eleitoral ou por pessoa que tenha interesse jurídico.
O Liberal

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