Consumidor ganha mais direitos nos serviços de telefonia móvel
Passa a vigorar a partir de hoje a resolução, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que amplia os direitos dos consumidor
es do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a popular - e campeã de reclamações nos Procons de todo o Brasil - telefonia celular. A agilização dos encerramentos de contrato, obrigando as empresas a atenderem os pedidos dos clientes em 24 horas, está entre as principais mudanças. Outra benefício aos usuários diz respeiro a cobranças indevidas: valores a mais terão que ser ressarcidas em dobro, logo no mês seguinte em forma de descontos na conta dos usuários de pós-pagos ou, em créditos, para os que usam pré-pagos.
O diretor do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor do Pará (Procon-Pa), Humberto Almeida, afirma que as novas regras são frutos da cobrança da sociedade para que os serviços melhorem. Cobranças que, por anos, refletiram nas estatíísticas do órgãos de proteção aos consumidores de todo o país. No Pará, por exemplo, 22,52% das reclamações se referem a serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia. Deste percentual, o mau serviço das operadoras de celular abrange 10,57% das queixas, liderando o ranking negativo do grupo.
Humberto aponta como a principal mudança no prazo para o cancelamento de linha, estipulado agora em 24 horas. Ele diz ainda que as empresas precisarão enviar o comunicado do pedido por mensagem no telefone ou por e-mail para que o cliente tenha garantias de que o tempo para encerrar o contrato será respeitado. Caso contrário, as empresas sofrerão as sanções da lei.
Outro destaque do diretor do Procon é a fidelização. A partir de hoje as empresas de telefonia só poderão exigir fidelidade dos clientes, se oferecerem alguma vantagem na aquisição da linha, como descontos em aparelhos, por exemplo. A exigência de permanecer como cliente da operadora não pode exceder o período de 12 meses. Humberto afirma que, em alguns casos, essa tempo poderia chegar até 18 meses, o que era um desrespeito aos usuários de celulares.
Com a nova regra, o desbloqueio dos telefones para permitir a habilitação em outras operadoras não poderá ser impedido pelas empresas que vendem os aparelhos e deverá, obrigatoriamente, ser será gratuito, caso solicitado. Portanto, a resolução põe fim à venda de telefones bloqueados.
Outra vantagem com a regulamentação é o ressarcimento em dobro nas situações em houver cobrança indevida. Humberto Almeida orienta ao consumidor paraense a se informar sobre seus direitos. A resolução da Anatel obriga às operadoras a afixarem cartazes com as novas normas, mas é faz bem como exercício de cidadania, procurar saber sobre as mudanças através de outros meios, como jornais, televisão e Internet, diz o diretor. Ele garante que o Procon está atento às regras em vigência a partir de hoje. 'Vamos continuar fiscalizando, recebendo as reclamações e aplicando a lei, quando houver necessidade', afirma ele.
Inadimplência
A Anatel determina ainda novo prazo para as suspensões e cancelamento de linhas de clientes inadimplentes. Nos planos pré-pagos, vencido o prazo de validade dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente pelo prazo de 30 dias. No caso da compra de créditos, os créditos terão de ser validados mesmo que a validade tenha expirado. Em relação às contas pós-pagas, a empresa só poderá cancelar a linha após 90 dias de atraso de pagamento da fatura. Suspensão para originar chamadas só com 15 dias de conta atrasada.

O diretor do Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor do Pará (Procon-Pa), Humberto Almeida, afirma que as novas regras são frutos da cobrança da sociedade para que os serviços melhorem. Cobranças que, por anos, refletiram nas estatíísticas do órgãos de proteção aos consumidores de todo o país. No Pará, por exemplo, 22,52% das reclamações se referem a serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia. Deste percentual, o mau serviço das operadoras de celular abrange 10,57% das queixas, liderando o ranking negativo do grupo.
Humberto aponta como a principal mudança no prazo para o cancelamento de linha, estipulado agora em 24 horas. Ele diz ainda que as empresas precisarão enviar o comunicado do pedido por mensagem no telefone ou por e-mail para que o cliente tenha garantias de que o tempo para encerrar o contrato será respeitado. Caso contrário, as empresas sofrerão as sanções da lei.
Outro destaque do diretor do Procon é a fidelização. A partir de hoje as empresas de telefonia só poderão exigir fidelidade dos clientes, se oferecerem alguma vantagem na aquisição da linha, como descontos em aparelhos, por exemplo. A exigência de permanecer como cliente da operadora não pode exceder o período de 12 meses. Humberto afirma que, em alguns casos, essa tempo poderia chegar até 18 meses, o que era um desrespeito aos usuários de celulares.
Com a nova regra, o desbloqueio dos telefones para permitir a habilitação em outras operadoras não poderá ser impedido pelas empresas que vendem os aparelhos e deverá, obrigatoriamente, ser será gratuito, caso solicitado. Portanto, a resolução põe fim à venda de telefones bloqueados.
Outra vantagem com a regulamentação é o ressarcimento em dobro nas situações em houver cobrança indevida. Humberto Almeida orienta ao consumidor paraense a se informar sobre seus direitos. A resolução da Anatel obriga às operadoras a afixarem cartazes com as novas normas, mas é faz bem como exercício de cidadania, procurar saber sobre as mudanças através de outros meios, como jornais, televisão e Internet, diz o diretor. Ele garante que o Procon está atento às regras em vigência a partir de hoje. 'Vamos continuar fiscalizando, recebendo as reclamações e aplicando a lei, quando houver necessidade', afirma ele.
Inadimplência
A Anatel determina ainda novo prazo para as suspensões e cancelamento de linhas de clientes inadimplentes. Nos planos pré-pagos, vencido o prazo de validade dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente pelo prazo de 30 dias. No caso da compra de créditos, os créditos terão de ser validados mesmo que a validade tenha expirado. Em relação às contas pós-pagas, a empresa só poderá cancelar a linha após 90 dias de atraso de pagamento da fatura. Suspensão para originar chamadas só com 15 dias de conta atrasada.
PRINCIPAIS MUDANÇAS NA TELEFONIA CELULAR*
1 - As operadoras terão que cancelar a linha, no máximo, em 24 horas depois do pedido do cientes.
2 - O usuário poderá rescindir o contrato a qualquer momento sem ônus algum, se conseguir provar que não está recebendo um serviço adequado.
3 - Em caso de inadimplência, os contratos só poderão ser cancelados com 90 dias de atraso na conta. Antes eram apenas 60 dias.
4 - Os usuários têm direito de solicitar e receber comparativo das faturas dos últimos três, caso tivesse optado por outro plano.
5 - Créditos de pré-pagos com prazo expirados terão de ser validados com nova recarga.
6 - A empresa tem a obrigação de manter o mesmo número caso os usuários queiram mudar de plano, de pré para pós-pago ou vice-versa.
7 - Os clientes podem pedir por até um ano a suspensão do serviço, gratuitamente.
8 - As operadores devem abrir postos de atendimento pessoal em todo o país nos próximos quatro anos.
9 - Chamadas antigas, com mais de 60 dias, só poderão ser cobradas mediante negociação entre empresa e cliente.
O Liberal
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