Projeto Regula Criação de Municípios
O senador Fernando Flexa Ribeiro (PSDB-PA) reivindicou, do plenário, a aprovação de projeto de lei complementar de sua autoria que regulamenta a Emenda Constitucional nº 15/96, que retirou dos Estados, e deu à União, o poder de criação de municípios. De acordo com o parlamentar, essa mudança ocorreu para evitar excessos na criação de municípios, como o estabelecimento de unidades sem viabilidade econômica, obedecendo a interesses políticos. Pela explicação do senador, a regulamentação da emenda constitucional estabelecerá requisitos mínimos para a criação de municípios, definindo critérios e procedimentos iniciais para o processo e reconhecendo as exigências da população e as diferenças de renda em cada região do País.
Conforme Flexa Ribeiro, distritos do País inteiro aguardam na fila de espera as suas emancipações político-administrativas. Fila que já dura onze anos. No Pará, também são muitas as localidades que aguardam uma solução definitiva para, enfim, poder se separar. Ele citou o caso de Castelo dos Sonhos, área de garimpo, com mais de 20 mil habitantes, que pertence a Altamira, no sudeste do Pará, mas que se localiza a mais de mil quilômetros da sede do município. Neste caso, isso significa duas horas de viagem num avião bimotor ou ainda dois dias de viagem de carro, passando primeiro pelo município de Itaituba. 'Há onze anos não se criam municípios no Estado do Pará, mas não é para criar município só por criar, como foi feito antes da Constituição de 1988. O importante é garantir municípios viáveis, com plenas condições de sustentação econômica, sem obedecer a critérios políticos ou pessoais. É isso que o projeto pretende estabelecer, estando aberto a sugestões e acréscimos de todos os senadores', ressaltou.
MUNICÍPIOS
Para Flexa Ribeiro, a competência nunca deveria ter sido transferida aos Estados, porque os municípios são, 'a partir da nossa atual Constituição, parte integrante da União Federal e não somente parte integrante dos territórios dos Estados, como antes'. Ele explicou que na constituição de 1967, nos capítulos 14 e 15, estabelecia-se que os municípios seriam criados por lei estadual e com critérios estabelecidos em lei complementar federal. A Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967, determinou os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais para a criação de novos municípios. A Lei Complementar nº 1 dispunha de requisitos válidos para todo o território nacional. Flexa Ribeiro completa que a igualdade nos critérios fez com que houvesse um controle sobre o processo de criação de novos municípios no Brasil, 'evitando-se, destarte, o cometimento de excessos, como aqueles que ocorreram sob a égide do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição de 1988, alterado pela Emenda Constituição nº 15, de 1996'.
O parlamentar paraense ressaltou que houve excessos na utilização da Emenda Constituição nº 15 em alguns Estados por meio de leis complementares estaduais. 'Todavia, não é porque tenha havido erros no passado que agora simplesmente se vai proibir a criação de novos municípios no Brasil', disse Flexa Ribeiro. 'Ela (a Emenda Constituição nº 15) apenas exige que o Congresso Nacional edite uma lei complementar para regulamentar essa matéria, coisa que, lamentavelmente, nunca ocorreu', explicou.
Conforme Flexa Ribeiro, distritos do País inteiro aguardam na fila de espera as suas emancipações político-administrativas. Fila que já dura onze anos. No Pará, também são muitas as localidades que aguardam uma solução definitiva para, enfim, poder se separar. Ele citou o caso de Castelo dos Sonhos, área de garimpo, com mais de 20 mil habitantes, que pertence a Altamira, no sudeste do Pará, mas que se localiza a mais de mil quilômetros da sede do município. Neste caso, isso significa duas horas de viagem num avião bimotor ou ainda dois dias de viagem de carro, passando primeiro pelo município de Itaituba. 'Há onze anos não se criam municípios no Estado do Pará, mas não é para criar município só por criar, como foi feito antes da Constituição de 1988. O importante é garantir municípios viáveis, com plenas condições de sustentação econômica, sem obedecer a critérios políticos ou pessoais. É isso que o projeto pretende estabelecer, estando aberto a sugestões e acréscimos de todos os senadores', ressaltou.
MUNICÍPIOS
Para Flexa Ribeiro, a competência nunca deveria ter sido transferida aos Estados, porque os municípios são, 'a partir da nossa atual Constituição, parte integrante da União Federal e não somente parte integrante dos territórios dos Estados, como antes'. Ele explicou que na constituição de 1967, nos capítulos 14 e 15, estabelecia-se que os municípios seriam criados por lei estadual e com critérios estabelecidos em lei complementar federal. A Lei Complementar Federal nº 1, de 9 de novembro de 1967, determinou os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais para a criação de novos municípios. A Lei Complementar nº 1 dispunha de requisitos válidos para todo o território nacional. Flexa Ribeiro completa que a igualdade nos critérios fez com que houvesse um controle sobre o processo de criação de novos municípios no Brasil, 'evitando-se, destarte, o cometimento de excessos, como aqueles que ocorreram sob a égide do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição de 1988, alterado pela Emenda Constituição nº 15, de 1996'.
O parlamentar paraense ressaltou que houve excessos na utilização da Emenda Constituição nº 15 em alguns Estados por meio de leis complementares estaduais. 'Todavia, não é porque tenha havido erros no passado que agora simplesmente se vai proibir a criação de novos municípios no Brasil', disse Flexa Ribeiro. 'Ela (a Emenda Constituição nº 15) apenas exige que o Congresso Nacional edite uma lei complementar para regulamentar essa matéria, coisa que, lamentavelmente, nunca ocorreu', explicou.
O Liberal
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