09 abril, 2008

Tempo de propaganda eleitoral gratuita será dividido por bancada


Por determinação da minirreforma eleitoral, a divisão de dois terços do tempo da propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006.
Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data.
Essa regra e as demais que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita estão na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada de 19 de agosto a 2 de outubro, no primeiro turno.
De acordo com a Resolução, serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.
A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) será feita pelo juiz eleitoral de cada município, que vai se reunir, a partir de 8 de julho, com os partidos políticos e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou os recursos de legenda.
ORM

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