14 agosto, 2008

MPE pede multa de R$ 212 mil a candidato a prefeito

O Ministério Público Eleitoral no Pará (MPE-PA) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admita recurso para quadruplicar a multa de R$ 53 mil, imposta ao ex-deputado federal e candidato a prefeito de Belém José Benito Priante Junior (PMDB), por realização de propaganda eleitoral antecipada, no espaço reservado à propaganda partidária da legenda.
No recurso, o MPE pede que seja mantida a multa de R$ 212 mil aplicada pelo juiz da primeira instância, que entendeu que deveria multiplicar por quatro o montante de R$ 53 mil, previsto na Resolução 22.718/07 do TSE nos casos de propaganda irregular porque o candidato usou quatro inserções da propaganda partidária do PMDB, no dia 12 de maio deste ano, para fazer propaganda eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acolheu parcialmente o recurso do candidato contra a decisão do juiz, concordando que houve propaganda eleitoral antecipada. No entanto, seguindo o princípio da razoabilidade, fixou a multa em R$ 53 mil.
De acordo com TRE-PA, a multa aplicada pelo juiz eleitoral “não encontra qualquer embasamento legal ou jurisprudencial para que tenha sido multiplicada pelo número de veiculações”. A decisão do TRE-PA ressalta que o TSE já decidiu aplicar a multa no valor previsto de R$ 53 mil, mesmo a candidato que veiculou propaganda irregular em 37 inserções.
O relator do recurso é o ministro Joaquim Barbosa.
TSE

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