22 agosto, 2008

Quase 90 detentos não retornaram aos presídios após dia dos pais


Dos 657 internos que receberam o benefício de saída temporária no Dia dos Pais, 89 não retornaram às respectivas casas penais, de acordo com dados do Núcleo de Execução Criminal da Susipe (Superintendência do Sistema Penitenciário). O prazo para que os detentos retornassem, após cinco dias de liberação, terminou no dia 14 de agosto, às 17 horas.
Com o fim do prazo de retorno, os diretores das Casas Penais informaram aos juízes que concederam os benefícios sobre o não retorno dos presos. Em seguida, o juiz deve expedir mandado de prisão e encaminhar para as delegacias, para que os presos sejam recapturados.
De acordo com Susipe, os presos que não voltaram são considerados foragidos e segundo a Lei de Execuções Penais, o não retorno é considerado falta grave. Caso sejam recapturados, esses detentos perderão o direito a outros benefícios, como outra saída temporária, por exemplo, e poderão ficar presos mais tempo do que deveriam.
ORM

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