21 agosto, 2008

TV Eldorado é novamente condenada pela Justiça Eleitoral

A Coligação Majoritária Unidos Por Itaituba e coligação proporcional Avança Itaituba, através de sua assessoria jurídica conseguiram uma importante vitória contra os abusos que a TV Eldorado vem praticando durante toda a programação de seu pseudo “jornalismo”.
Através da representação eleitoral nº 488/2008 o Juiz da 34ª Zona Eleitoral Dr. Arnaldo Albuquerque da Rocha, julgou parcialmente procedente e CONDENOU a TV ELDORADO, por prática reiterada de descumprimento da Lei Nº 9.504/97, a pagar a multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei Nº 9.504/97, no valor correspondente a R$ 42.564,00 (Quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), bem como determinou a SUSPENSÃO, por vinte e quatro horas, da programação normal, devendo neste período transmitir a cada 15 (quinze) minutos a informação escrita, exibida no vídeo da frase “ESTA EMISSORA ESTÁ FORA DO AR POR DESOBEDIÊNCIA À LEI ELEITORAL”.
Outras representações ainda aguardam decisão do Juiz titular da 34ª Zona Eleitoral e pelo andar carruagem as multas não irão parar por ai, já que dioturnamente a TV Eldorado insiste em contraria a legislação eleitoral.

Anúncio provido pelo BuscaPé
Baixaki
encontre um programa:
www.g1.com.br