22 setembro, 2008

Ajustes necessários na utilização da Orla

Andando pela orla da cidade neste final de semana, fui surpreendido pela grande quantidade de irregularidades que acontece naquele logradouro público. A começar pelo uso indevido da ciclovia, que muitas vezes é invadida por cadeiras e por pedestre que desconhecem ou simplesmente ignoram ser aquele espaço de exclusividade para ciclistas.
Outro problema e este mais grave é que vários cães da raça Pit Bull, Rottweiller, Doberman, Mastim Napolitanos, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, que são proibidos de circularem na orla, exceto se conduzidos por seus donos, adestradores ou tratadores, sob coleira, corrente ou guia curta, enforcador de aço e utilizando focinheira, caminham livremente ao lado de seus donos, sem os equipamentos necessários para garantir a segurança dos transeuntes que estão na orla.
A obrigatoriedade de equipamentos de segurança está previsto na Lei Municipal Nº 1.921/2008, que disciplina a o uso e atividades na Orla do Município, bem como o comércio, as atividades desportivas, recreativas, eventos, utilização da Fonte Termo-mineral, atracação de embarcações entre outras coisas.
É necessário consciência individual, para se criar uma consciência coletiva para a utilização desse espaço público tão bonito e esperado e que cabe a população itaitubense saber zelar e cuidar.

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