16 setembro, 2008

Conheça as regras para campanha eleitoral pela internet nos estados

Ferramenta cada vez mais importante nas campanhas, a internet acabou se tornando motivo de um imbróglio judicial nas eleições deste ano. Em diferentes estados e capitais, é possível divulgar candidaturas em páginas pessoais, blogs e sites de relacionamento enquanto em outros a campanha fora do endereço eletrônico do candidato (aquele com a terminação .can) pode resultar em crime eleitoral.
A razão para as diferentes regras é uma resolução emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. Um dos artigos diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, o envio de e-mails ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal. Em nova consulta feita ao TSE em junho sobre o uso do Orkut e do You Tube pelos candidatos, a maioria dos ministros ratificou a decisão anterior, decidindo que os demais casos devem ser analisados separadamente. Levantamento feito pelo G1 nos 26 estados indica que em pelo menos sete a Justiça Eleitoral estabeleceu regras próprias ao julgar casos envolvendo o uso da internet por candidatos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Ceará e Santa Catarina. Um dos primeiros estados a se manifestar sobre o assunto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro criou uma portaria fixando regras para a propaganda eleitoral em maio.
Ratificado por 22 partidos, o documento proíbe spams, envio de torpedos e mensagens de voz, mas libera a campanha eleitoral em blogs e sites de relacionamento como Orkut e MySpace.
G1

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