26 setembro, 2008

Decisão sobre candidatura de Maria do Carmo deve sair só no dia 3


Ainda não foi ontem o julgamento do processo sobre o registro de candidatura da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins (PT), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É que o recurso do Ministério Público Eleitoral e do DEM contra a decisão de manter o registro só chegou ao tribunal anteontem. A previsão é de que o processo entre em pauta até a sexta-feira, 3, antevéspera da eleição. Enquanto não é julgado, a prefeita continua candidata à reeleição.
Segundo o procurador regional eleitoral, Ubiratan Cazetta, o Ministério Público recorreu da decisão do TRE no dia 11 deste mês, mas a assessoria jurídica da candidata ingressou com embargos declaratórios ao processo. Na terça-feira, 23, os embargos foram julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e enviado para o TSE no dia seguinte, por isso não houve tempo hábil para a Corte superior encerrar o caso ontem, último dia para julgamento de pedidos de registro de candidaturas para as eleições municipais de 2008.
Ubiratan Cazetta explica que se o TSE não conseguir julgar o processo a tempo e a candidata sair vitoriosa, o recurso será mantido e julgado posteriormente pelo tribunal, uma vez que Santarém não tem o segundo turno das eleições. O MPE continua mantendo a posição de que a prefeita deveria ter se afastado das duas funções no Ministério Público há seis meses das eleições, como prevê a legislação.
Maria do Carmo Martins é promotora pública de carreira, ingressou no Ministério Público em 1990, se licenciou em 1998 para disputar uma eleição estadual. Exerceu mandato de deputada estadual, foi diretora geral da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (Ada), atual Sudam, e desde 2005 exerce o mandato de prefeita de Santarém. Em junho, ela obteve o registro de candidatura do juiz eleitoral da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, Sílvio César dos Santos Maria, mas o Partido Democratas, do também candidato a prefeito Joaquim Lira Maia, ingressou no TRE com pedido de cassação do registro, alegando que Maria do Carmo Martins não pode mais exercer atividade político-partidária porque é membro do MP. O DEM se baseia na Emenda Nº 45, aprovada em 2005, que deu origem à reforma do Judiciário, e que veda a participação de membros do poder Judiciário e Ministério Público em atividades político-partidárias. O TRE do Pará manteve o registro de candidatura da prefeita, acatando a alegação da assessoria jurídica do PT de que Maria do Carmo tem direito adquirido, já que por ocasião da aprovação da emenda ela já estava afastada da função de promotora de Justiça e já estaria eleita e diplomada prefeita de Santarém.
O Liberal

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