25 setembro, 2008

TSE vai coibir fraudes na identificação de eleitores

Os eleitores da 165ª Zona Eleitoral do município de Cândido Sales (BA) e da 14ª Zona Eleitoral em Viseu (PA) serão obrigados a se identificar aos mesários no dia da eleição. Isso significa que terão de apresentar um documento oficial com foto junto com o título eleitoral, antes de entrar na cabine de votação.
A decisão foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa. O plenário aceitou os pedidos dos Tribunais Regionais Eleitorais da Bahia e do Pará (TRE-BA e TRE-PA) ao acompanhar o voto do relator do caso, Felix Fischer.
Segundo informações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, às vésperas das eleições municipais de 2004, um dos candidatos à prefeitura de Cândido Sales informou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sobre a suspeita de extravio de títulos do cartório eleitoral.
O fato levou à abertura de inquérito pela Polícia Federal. Como as investigações não foram concluídas, passados quatro anos, o TRE, preocupado com a possibilidade de fraudes, solicitou ao TSE a identificação dos eleitores. A preocupação com a lisura do processo eleitoral levou o TRE do Pará a fazer pedido semelhante.
O TSE tem entendimento firmado no sentido de dispensar a apresentação de documentos de identificação quando o eleitor apresentar seu título eleitoral.
Entretanto, o ministro Fischer explicou que quando há indícios de possível utilização de inscrições eleitorais por terceiros, que não os titulares, o Tribunal tem admitido a exigência da apresentação de um documento oficial de identificação, para comprovar a identidade do eleitor. Os documentos necessários estão no artigo 50 da Resolução 22.712/2008, que trata dos atos preparatórios para as eleições.
TSE

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