01 outubro, 2008

Vitória

O Ministério Público e o Juiz da 34ª Zona Eleitoral manifestaram-se contrários a representação eleitoral contra o Blog Faro do Tapajós e o seu signatário Dayan Serique, feito pela Coligação Frente de Trabalho que tem como advogado Dr. Tangerino e como candidato a prefeito o madeireiro Valmir Climaco.
Em parecer o MP pugnou pela extinção do Processo, sem julgamento do mérito (frente à irregular escolha procedimental) e, no mérito, diante da insuficiência de provas hábeis a caracterizar a potencialidade lesiva no processo eleitoral , opinou pela improcedência da representação.
Na sentença o Juiz Dr. Arnaldo Albuquerque concluiu que pela evidente inabilidade técnico-jurídica da coligação representante quando ao manuseio do presente procedimento no que concerne ao ritos processuais cabíveis e que em consonância com o Parecer do Ministério Público Eleitoral e por tudo que nos autos conta. Julgo improcedente a representação oferecido contra Dayan Serique, eis que não restou provado nos autos a ocorrência das hipóteses legais que a ensejaram , notadamente aquelas constantes no pedido inicial relativas as condutas típicas ao artigo 30-A e 41-A da Lei 9.504/97.
Em palavras mais simples, a tentativa de cercear a liberdade de expressão e de levar ao conhecimento público os fatos que acontecem em nossa cidade não logrou êxito. A censura e a lei da mordaça não prosperaram. Viva a Liberdade, Igualdade e Fraternidade .´.

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Parabéns...!! Ainda bem que temos pessoas sensatas e que julgam improcedente a liberdade de expressão. Continue iluminando a mente dos seus visitantes fiéis ou "infiéis".
Sucesso sempre e até a Vitória!!!

M.

outubro 02, 2008 10:20 AM  

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