Ex-superintendente do Ibama no Pará deve ser preso por extorquir madeireira
Após seis anos de recursos judiciais, o ex-superintendente do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) no Pará, Paulo Castelo Branco, deverá ser recolhido ao sistema penal pela tentativa de extorquir R$ 1,5 milhão da Eidai do Brasil Madeiras S/A.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) assinada no início de outubro extingue o último recurso judicial do réu e, assim que for comunicada à Justiça Federal em Belém, ele deverá ser preso.
Na decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho considera que os sucessivos recursos ajuizados pelos advogados dele tinham o “nítido propósito de protelar o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
A sentença condenou Castelo Branco a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto e, pelas leis brasileiras, só pode ser executada após se esgotarem todas as possibilidades de recurso do acusado.
Com a decisão do STJ, a sentença deverá ser cumprida, assim que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região enviar o processo de volta para a Justiça Federal no Pará
Castelo Branco foi flagrado pela Polícia Federal no aeroporto de Brasília, em maio de 2000, no momento em que recebia uma maleta com R$ 500 mil em dinheiro das mãos de Takushi Sato, diretor da madeireira.
Sato havia gravado várias conversas entre os dois e entregou as fitas à PF, que passou a acompanhar a negociação até o flagrante.
Denunciado pelo Ministério Público Federal ainda no ano de 2000, foi condenado pelo juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, em agosto de 2002, à prisão em regime fechado e multa, mas conseguiu adiar até agora a prisão, através dos recursos nas instâncias superiores.
O juiz justificou a condenação em regime semi-aberto – em que o preso é mantido em uma colônia penal – classificando a ambição de Castelo Branco como “desmesurada” e sua personalidade como “doentia”.
O empresário japonês Akihito Tanaka, residente em Belém, por ter intermediado as negociações entre Castelo Branco e Sato, também foi condenado no mesmo processo, a quatro anos de prisão em regime aberto.
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) assinada no início de outubro extingue o último recurso judicial do réu e, assim que for comunicada à Justiça Federal em Belém, ele deverá ser preso.
Na decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho considera que os sucessivos recursos ajuizados pelos advogados dele tinham o “nítido propósito de protelar o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
A sentença condenou Castelo Branco a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto e, pelas leis brasileiras, só pode ser executada após se esgotarem todas as possibilidades de recurso do acusado.
Com a decisão do STJ, a sentença deverá ser cumprida, assim que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região enviar o processo de volta para a Justiça Federal no Pará
Castelo Branco foi flagrado pela Polícia Federal no aeroporto de Brasília, em maio de 2000, no momento em que recebia uma maleta com R$ 500 mil em dinheiro das mãos de Takushi Sato, diretor da madeireira.
Sato havia gravado várias conversas entre os dois e entregou as fitas à PF, que passou a acompanhar a negociação até o flagrante.
Denunciado pelo Ministério Público Federal ainda no ano de 2000, foi condenado pelo juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, em agosto de 2002, à prisão em regime fechado e multa, mas conseguiu adiar até agora a prisão, através dos recursos nas instâncias superiores.
O juiz justificou a condenação em regime semi-aberto – em que o preso é mantido em uma colônia penal – classificando a ambição de Castelo Branco como “desmesurada” e sua personalidade como “doentia”.
O empresário japonês Akihito Tanaka, residente em Belém, por ter intermediado as negociações entre Castelo Branco e Sato, também foi condenado no mesmo processo, a quatro anos de prisão em regime aberto.
ORM
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