Relator é contrário ao registro de Maria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode votar hoje o pedido de cassação do registro de candidatura da prefeita de Santarém Maria do Carmo Martins (PT), reeleita por 52,81% dos votos. O pedido de cassação é sustentado em recurso ajuizado pelo vereador José Erasmo Maia (DEM), com base na emenda 45/2005, da reforma do Judiciário, que proíbe a participação de integrantes do Ministério Público em atividades político-eleitorais. A prefeita, que é promotora pública estadual, se licenciou do cargo em 1998, para concorrer à Assembléia Legislativa do Estado. Quando foi promulgada a emenda, Maria do Carmo já havia sido eleita deputada estadual, ficando a salvo das restrições. Agora, os advogados de Maria alegam que, enquanto prefeita eleita, a Constituição garante a ela o direito de candidatar-se à reeleição. O julgamento foi suspenso ontem, por força de um pedido de vista do processo feito pelo ministro Eros Grau .
O pedido de cassação foi formulado primeiramente, em julho deste ano, ao juiz da 83ª Zona Eleitoral, Sílvio César dos Santos Maria, que deferiu o registro de candidatura da prefeita. Erasmo Maia recorreu, então, ao Tribunal Regional Eleitoral, onde também o registro da prefeita foi mantido. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral entrou na ação como litisconsorte, recorrendo ao TSE. Na instância superior, o voto do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, é favorável à cassação do registro.
PECULIARIDADES
Mas ontem, o presidente do TSE, ministro Ayres Brito, já se pronunciou sobre o processo, ressaltando que é necessário observarem-se as peculiaridades do caso. O ministro disse que se deve considerar o fato de que Maria do Carmo já havia sido eleita quando da reforma do Judiciário e que tem direito à reeleição, protegida pela Constituição brasileira.
A assessoria jurídica da prefeita vai defender a mesma tese. Os advogados da prefeita de Santarém, Egidio Sales Filho e Walmir Brelaz, sustentam que, em 31 de dezembro de 2004, data em que foi promulgada a Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), ela já havia se licenciado do Ministério Público. Segundo a defesa, em dezembro de 2004 Maria do Carmo também já se encontrava na situação de prefeita eleita de Santarém, mesmo sem ainda ter tomado posse no cargo. Como a mudança no texto constitucional foi feita após a candidatura e a eleição de Maria do Carmo para o primeiro mandato, a defesa alega que ela teria o direito de se candidatar à reeleição, conforme o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.
O Liberal
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