08 novembro, 2008

Ministério Público defende nova eleição para prefeito em Redenção


O procurador regional eleitoral, Ubiratan Cazetta, defende a realização de nova eleição municipal em Redenção, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura do prefeito eleito, Wagner Fontes (PDT). No entendimento do Ministério Público Federal, há duas situações de inelegibilidade: o primeiro é quando o candidato tem o registro indeferido pelo juiz eleitoral e decide recorrer da decisão em segundo grau e concorre sub judice. Neste caso, o candidato assume o ônus de ter o registro negado pelas cortes superiores por conta e risco. Se perder o registro, quem assume é o segundo colocado.
O segundo exemplo, que é o caso do prefeito eleito de Redenção, é quando o candidato tem o registro deferido pelo juiz eleitoral, portanto, no dia da eleição pode ser candidato, pois naquele momento é considerado regular pela Justiça Eleitoral. Mas, apenas após a declaração do resultado, é considerado inelegível pelo TSE, portanto, os votos dele neste caso são considerados nulos e há a necessidade de nova eleição.
Wagner Fontes foi eleito com 21.738 votos (59,30%) do total dos votos válidos. Ele já havia administrado Redenção de 1992 a 1996. No último ano do seu governo, ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), fato que o tornou inelegível. O político pedetista recorreu da decisão e em 2004 conseguiu suspender a inelegibilidade, ficando em situação sub judice.
Em janeiro de 2006, o processo transitou em julgado, mas ele novamente ajuizou recurso. No entanto, no entendimento do ministro do TSE Eros Grau, Fontes é inelegível até 2009 e não poderia concorrer ao cargo de prefeito, já que seu processo chegou em última instância no TCU. O ministro decidiu por negar o registro de candidatura ao prefeito eleito em Redenção. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o prefeito eleito tem três dias a partir do despacho do ministro para recorrer da decisão. Se ele ajuizar o recurso, a ação ainda será objeto de apreciação do colegiado Pleno do TSE. Se o indeferimento do registro for mantido, caberá ao TSE autorizar a realização de nova eleição.
Segundo Ubiratan Cazetta, situação semelhante pode ocorrer no município de Santarém, onde a prefeita reeleita Maria do Carmo Martins tem o registro de candidatura contestado.
O Liberal

Anúncio provido pelo BuscaPé
Baixaki
encontre um programa:
www.g1.com.br