Brasil proíbe uso de pneus reformados
O uso de pneus reformados em motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos volta a ser proibido em todo o país, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações. A determinação é baseada na decisão do desembargador federal Fagundes de Deus, que acolheu o pedido da União, proibindo a utilização desse tipo de pneu. O pedido da União considerou os pareceres do Sindicato Nacional de Indústria de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Sindicato da Indústria de Material Ferroviário e Rodoviário e do Instituto de Qualidade Falcão Bauer.
Com essa decisão, são restabelecidos os efeitos da Resolução 158 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que havia sido suspensa por liminar de juiz de primeira instância até a conclusão de estudos técnicos. A resolução foi editada visando a segurança no trânsito, com base em estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, uma vez que o uso de pneu reformado representa grave risco para usuários de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos em todo o país.
Ao editar a resolução, o Contran recorre ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 103, que reforça a necessidade de promover condições de segurança para a circulação dos veículos automotores de duas ou três rodas. O pneu reformado (recauchutado, recapado ou remoldado) não oferece condições mínimas de segurança para uso em veículos.
Com essa decisão, são restabelecidos os efeitos da Resolução 158 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que havia sido suspensa por liminar de juiz de primeira instância até a conclusão de estudos técnicos. A resolução foi editada visando a segurança no trânsito, com base em estudos realizados pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, uma vez que o uso de pneu reformado representa grave risco para usuários de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos em todo o país.
Ao editar a resolução, o Contran recorre ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 103, que reforça a necessidade de promover condições de segurança para a circulação dos veículos automotores de duas ou três rodas. O pneu reformado (recauchutado, recapado ou remoldado) não oferece condições mínimas de segurança para uso em veículos.
POLUIÇÃO
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Pará vai começar a orientar condutores de veículos com relação ao que estabelecem as resoluções recém-editadas pelo Contran. O motorista que utiliza o som automotivo acima do que a lei permite será um dos alvos. O Detran pretende celebrar convênio com a Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema), Departamento de Polícia Administrativa (DPA) e Instituto de Metrologia do Pará (Imep) para que eles atuem conjuntamente na fiscalização dos carros. Ao Detran caberia fazer a autuação do motorista flagrado com volume excessivo do som, enquanto os órgãos parceiros fariam a medição do volume sonoro. Se não for possível estabelecer a parceria, o Detran terá que adquirir o equipamento denominado de decibelímetro, aparelho que mede o nível de pressão sonora, a meio metro de distância do carro.
Quem ouve o som do automóvel com volume acima de 104 decibéis comete infração grave, que resulta na imputação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 127,69, de acordo com a Resolução 204, do Contran, advertiu a diretora-geral do Detran, Rosymary Teixeira, recomendando bom senso aos motoristas.
'Algumas vezes, uma simples e única exposição a um som muito intenso pode ser suficiente para levar a um dano irreversível. Isso ocorre porque o som de alta intensidade lesa as células sensoriais auditivas, podendo levar a zumbidos e distorção sonora'. A afirmação é de Luiz Carlos Alves de Sousa, presidente da SBO (Sociedade Brasileira de Otologia).
Não estão inclusos os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha à ré, sirene, motor e demais componentes do próprio veículo, prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação ou comunicação – desde que portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente –, além de veículos de competição ou entretenimento público, em locais permitidos pelas autoridades.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Pará vai começar a orientar condutores de veículos com relação ao que estabelecem as resoluções recém-editadas pelo Contran. O motorista que utiliza o som automotivo acima do que a lei permite será um dos alvos. O Detran pretende celebrar convênio com a Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema), Departamento de Polícia Administrativa (DPA) e Instituto de Metrologia do Pará (Imep) para que eles atuem conjuntamente na fiscalização dos carros. Ao Detran caberia fazer a autuação do motorista flagrado com volume excessivo do som, enquanto os órgãos parceiros fariam a medição do volume sonoro. Se não for possível estabelecer a parceria, o Detran terá que adquirir o equipamento denominado de decibelímetro, aparelho que mede o nível de pressão sonora, a meio metro de distância do carro.
Quem ouve o som do automóvel com volume acima de 104 decibéis comete infração grave, que resulta na imputação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 127,69, de acordo com a Resolução 204, do Contran, advertiu a diretora-geral do Detran, Rosymary Teixeira, recomendando bom senso aos motoristas.
'Algumas vezes, uma simples e única exposição a um som muito intenso pode ser suficiente para levar a um dano irreversível. Isso ocorre porque o som de alta intensidade lesa as células sensoriais auditivas, podendo levar a zumbidos e distorção sonora'. A afirmação é de Luiz Carlos Alves de Sousa, presidente da SBO (Sociedade Brasileira de Otologia).
Não estão inclusos os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha à ré, sirene, motor e demais componentes do próprio veículo, prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação ou comunicação – desde que portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente –, além de veículos de competição ou entretenimento público, em locais permitidos pelas autoridades.
CERTIFICAÇÃO
Quem prefere se aventurar pelas ruas de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo motorizado também precisa se adaptar às novidades nas regras de trânsito, alertou Rosymary Teixeira. Segundo a Resolução 203 do Contran, o capacete usado por condutores e passageiros desse tipo de veículo deve ter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e possuir elementos reflexivos de segurança nas partes traseiras e laterais com uma superfície de, pelo menos, 18 centímetros quadrados.
Também é necessário que o capacete tenha viseira sem películas escuras. Mas não é preciso comprar um novo, esclarece a diretora-geral do Detran. Para aqueles que utilizam o equipamento sem o recurso, será obrigatório o uso de óculos de proteção. Selos de certificação também serão obrigatórios nos capacetes. O descumprimento dessas especificações sujeita o infrator a multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
Quem prefere se aventurar pelas ruas de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo ou quadriciclo motorizado também precisa se adaptar às novidades nas regras de trânsito, alertou Rosymary Teixeira. Segundo a Resolução 203 do Contran, o capacete usado por condutores e passageiros desse tipo de veículo deve ter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e possuir elementos reflexivos de segurança nas partes traseiras e laterais com uma superfície de, pelo menos, 18 centímetros quadrados.
Também é necessário que o capacete tenha viseira sem películas escuras. Mas não é preciso comprar um novo, esclarece a diretora-geral do Detran. Para aqueles que utilizam o equipamento sem o recurso, será obrigatório o uso de óculos de proteção. Selos de certificação também serão obrigatórios nos capacetes. O descumprimento dessas especificações sujeita o infrator a multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
ÁLCOOL
Para Rosymary, a resolução mais importante entre as novas medidas editadas pelo Contran – e que têm força de lei – é a que estabelece critérios para identificar sinais de embriaguez. Muitas vezes o motorista se recusa a passar pelo teste do bafômetro alegando, até, garantias constitucionais. 'O álcool (e em menor escala, outros entorpecentes) está presente em metade dos acidentes com vítimas fatais. Essa tragédia precisa acabar, mas a impunidade imperava. Agora o agente de trânsito dispõe de condições reais de fiscalização', avalia.
Outra medida considerada fundamental pela dirigente do Detran é a regulamentação das Escolas Públicas de Trânsito, focadas em projetos e ações de cidadania, de modo a proporcionar um trânsito mais seguro e civilizado.
Para Rosymary, a resolução mais importante entre as novas medidas editadas pelo Contran – e que têm força de lei – é a que estabelece critérios para identificar sinais de embriaguez. Muitas vezes o motorista se recusa a passar pelo teste do bafômetro alegando, até, garantias constitucionais. 'O álcool (e em menor escala, outros entorpecentes) está presente em metade dos acidentes com vítimas fatais. Essa tragédia precisa acabar, mas a impunidade imperava. Agora o agente de trânsito dispõe de condições reais de fiscalização', avalia.
Outra medida considerada fundamental pela dirigente do Detran é a regulamentação das Escolas Públicas de Trânsito, focadas em projetos e ações de cidadania, de modo a proporcionar um trânsito mais seguro e civilizado.
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