14 dezembro, 2006

Estudos de Belo Monte são retomados


A batalha para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do rio Xingu, município de Altamira, ganhou mais um capítulo no Poder Judiciário. Por decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, os estudos de viabilidade socioambiental para a construção da usina, até agora suspensos por uma liminar, poderão ser retomados.
A magistrada tomou a decisão como relatora de um recurso chamado agravo de instrumento, em tramitação na 5ª Turma do TRF da 1ª Região. O agravo foi interposto pelo Ministério Público Federal contra a Eletronorte, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eletrobras, Fundação Nacional do Índio (Funai) e União Federal.
O estudos estavam suspensos desde o final de março, quando a Justiça Federal em Altamira, ao apreciar ação civil pública ambiental ajuizada pela Procuradoria da República no município, expediu liminar determinando a a suspensão de qualquer procedimento empreendido pelo Ibama e Eletronorte para a concessão de licenciamento de construção da usina.
O Ministério Público alegou, entre outras razões, que várias comunidades indígenas, dentre as quais as tribos Arara, Juruna, Parakanã, Xikrin, Xipaia-kuruaia, Kayapó e Araweté, poderão sofrer os reflexos de danos ambientais, se houver a implantação da usina. A Eletrobras e a Eletronorte sustentam que a hidrelétrica não vai causar impactos socioambientais nas terras indígenas e de seus descendentes, mas isso só poderá ser comprovado através dos estudos de impacto ambiental, os mesmos que o MPF conseguiu embargar.
A Justiça Federal considerou que o fundamento da demanda reside na necessidade de prévia consulta às comunidades indígenas, antes da edição de decreto legislativo que autorizou a exploração de recursos hídricos em áreas indígenas. A Constituição Federal de 1988, lembrou a decisão judicial, determina que o aproveitamento de recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra em terras indígenas somente podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas.
Fonte: O Liberal

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