30 abril, 2007

Vence hoje o prazo para entrega do IR

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-base 2006, exercício 2007, e para pagamento da cota única ou da primeira cota termina hoje. A expectativa da Receita era a de que até a meia-noite de ontem 21 milhões de contribuintes fizessem a entrega. Como a Receita espera 23,5 milhões de declarações, calcula que 2,5 milhões de contribuintes deverão fazer o envio hoje. A Receita tem capacidade para receber 3 milhões de declarações por dia, mas pode haver concentração em alguns horários.
'hoje vai ser um dia tumultuado e o contribuinte poderá ter de tentar mais de uma vez para enviar sua declaração', disse Joaquim Adir, da Receita em São Paulo. Entre as condições que obrigam a entrega estão o recebimento de rendimento tributável (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 14.992,32 em 2006 e a posse de bens (como total em imóveis, aplicações) em valor superior a R$ 80 mil em 31 de dezembro de 2006.
Os programas para preenchimento nos modelos simplificado ou completo e envio (Receitanet) estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); o envio deve ser feito até as 20 horas. O horário máximo para a declaração online, diretamente no site da Receita, também é 20 horas - opção válida para quem tem uma fonte de pagadora, posse de bens em valor inferior a R$ 20 mil e faz opção pelo simplificado.
As declarações em disquete devem ser entregues em agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, no horário de funcionamento bancário. Já as declarações em formulário impresso só podem ser entregues em agências dos Correios, no horário normal, com taxa de R$ 3,40.
O atraso na entrega implica multa de R$ 165,74 para quem não tem imposto devido. Esse é também o valor mínimo cobrado de quem apura imposto devido; o máximo chega a 20% do imposto devido. A primeira preocupação hoje deve ser enviar a declaração o quanto antes, diz Patrícia Quintas, diretora de Tributação de Pessoa Física da KPMG Tax Advisors.
Quem não conseguir completar a declaração a tempo deve enviar hoje uma declaração incompleta, orienta o advogado Paulo Moraes, sócio da consultoria tributária Mazars&Cabrera. 'Isso evita a multa e depois o contribuinte envia uma declaração retificadora', diz Moraes. Patrícia alerta que depois não será possível mudar o modelo de apresentação. 'Se a retificação a fazer é no modelo completo, o contribuinte tem de apresentar a declaração incompleta agora nesse modelo.'
O contribuinte pode acompanhar o processamento da sua declaração e entregar uma retificadora, se a consulta detectar pendência. A consulta é feita no site da Receita, na seção IRPF-Extrato Simplificado do Processamento, com informação do CPF e número do recibo.

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