Deputado quer impedir corte de luz de consumidor inadimplente
Um projeto de lei, no mínimo polêmico, promete acabar com o corte de energia por falta de pagamento. Este é um dos principais itens da proposta, apresentada ontem pelo deputado Adamor Aires (PR), na Assembléia Legislativa do Estado. O projeto dispõe sobre os critérios básicos de negociação ou renegociação de débitos com usuários inadimplentes das concessionárias de energia elétrica no Pará. Se for aprovada a lei, o consumidor em débito não poderá também ser incluído nos cadastros de serviço de proteção ao crédito.
De acordo com o projeto, as empresas não podem cortar o fornecimento de energia ao consumidor devedor sem haver uma tentativa de negociação do débito antes. Pela lei, só pode ser considerada a inadimplência o não pagamento após 45 dias do recebimento do aviso de cobrança da conta não paga.
Após esse prazo, as concessionárias devem comunicar por escrito ao consumidor, o valor e o mês de débito, e solicitar o comparecimento para a negociação. O não cumprimento da lei constitui prática abusiva e a concessionária pode receber as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. 'Não podemos aceitar a prática das empresas de cortar a energia do consumidor e ele não ter direito de se manifestar. Nesses casos, a orientação atual é que ele pague o que deve e discuta depois se houve ou não cobrança indevida', diz o deputado Adamor Aires. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento das dívidas. Se o consumo médio mensal de energia tiver limite até 250 KWH, o consumidor poderá parcelar o débito em até 12 vezes, sem juros. Se o consumo for acima disso, as parcelas deverão ser pagas em até seis vezes. Em nota sobre o assunto, a Celpa afirma qe a matéria é de competência do Poder Legislativo federal e lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece as regras e condições para a suspensão do fornecimento de energia.
De acordo com o projeto, as empresas não podem cortar o fornecimento de energia ao consumidor devedor sem haver uma tentativa de negociação do débito antes. Pela lei, só pode ser considerada a inadimplência o não pagamento após 45 dias do recebimento do aviso de cobrança da conta não paga.
Após esse prazo, as concessionárias devem comunicar por escrito ao consumidor, o valor e o mês de débito, e solicitar o comparecimento para a negociação. O não cumprimento da lei constitui prática abusiva e a concessionária pode receber as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. 'Não podemos aceitar a prática das empresas de cortar a energia do consumidor e ele não ter direito de se manifestar. Nesses casos, a orientação atual é que ele pague o que deve e discuta depois se houve ou não cobrança indevida', diz o deputado Adamor Aires. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelamento das dívidas. Se o consumo médio mensal de energia tiver limite até 250 KWH, o consumidor poderá parcelar o débito em até 12 vezes, sem juros. Se o consumo for acima disso, as parcelas deverão ser pagas em até seis vezes. Em nota sobre o assunto, a Celpa afirma qe a matéria é de competência do Poder Legislativo federal e lembra que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece as regras e condições para a suspensão do fornecimento de energia.
O Liberal
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