01 junho, 2007

Energia: prazo porrogado beneficia 8,5 mil paraenses

Fundação Procon-SP e o Pro Teste conseguiram prorrogar o prazo fixado na Resolução Normativa 253/2007 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a qual determina que os consumidores na faixa entre 161 a 220 kWh mensais comprovem sua condição de baixa renda para manter o benefício da tarifa social de energia. Agora, os consumidores terão até o dia 30 de setembro para entregar a documentação necessária.
Até quinta-feira (31), exatas 8.544 famílias ainda não haviam copmparecido à Rede Celpa para continuar ganhando descontos na conta de luz, no Pará. Crentes do fim do prazo, porém, outras 22.453 levaram os documentos para confirmar que recebem ou podem receber ajuda financeira do Programa Bolsa Família através da inscrição no Cadúnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Embora tenha sido uma ação protocolada por entidades paulistas, a decisão atinge a Agência Nacional e, obviamente, surtirá efeito por todo o País. O Procon-SP e a Pro Teste ingressaram com ação civil pública, em 2004, questionando os requisitos impostos para aplicação da tarifa social, não só quanto à obrigatoriedade do cadastro no Bolsa Família e da renda per capita de até R$ 120, como também quanto à forma de aplicação do critério técnico de ligação monofásica.
O próximo prazo estipulado pela Aneel é direcionado aos consumidores na faixa de 80 kWt/h a 160 kWh e finda em 30 de setembro deste ano. É a parcela mais numerosa da população de baixa renda com direito a pagar menos na conta de luz: cerca de 78 mil pessoas.
Quem se autodeclarou e não apresentou a documentação solicitada até a data limite, perde o direito de continuar recebendo os descontos na conta de energia elétrica, sendo classificados como clientes residenciais convencionais, ou seja, sem direito ao subsídio do governo federal. No entanto, com a decisão judicial ainda não foi estipulado novo prazo.
Serviço - Para obter a documentação necessária, o consumidor deve procurar o gestor do Programa Bolsa Família de seu município para fazer o cadastro ou receber cópia do documento já efetivado e, posteriormente, deve apresentá-lo em uma das agências de atendimento da Celpa. Só será garantido o benefício aos autodeclarados como usuários de baixa renda que apresentarem o relatório, emitido pelo Executivo Municipal, a situação cadastral ativa e processada, valor em reais da renda da família ou a renda per capita (por pessoa), bem como deve ser carimbado e assinado pelo técnico responsável pela emissão.
Portal ORM

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