23 novembro, 2007

Ministério pede suspensão do concurso da PRF


O Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou na Justiça Federal, a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra a União para que suspenda o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que não prevê nenhuma vaga para portadores de deficiência. Além disso, a ação pede também a publicação de um outro edital com a inclusão de vagas para deficientes e com novo prazo para inscrições. A ACP foi proposta pela Procuradora dos Direitos do Cidadão, Ana Karízia Távora, a partir da denúncia de Alkayde Farias, portador de polidactilia - mais de cinco dedos na mão - e sindactilia - dois dedos unidos por uma membrana, que se inscreveu no concurso, mesmo sem a reserva de vagas para deficientes. Ele teme não poder assumir o cargo se for aprovado.
Na denúncia, Farias explica que, mesmo com as deficiências, ele exerce a função de policial civil há 15 anos, o que não o impediria de ser um policial rodoviário. Segundo a ACP, a incapacidade do deficiente só seria constatada durante o estágio probatório. 'De fato, o referido edital desrespeita a reserva constitucional de vagas para as pessoas portadoras de deficiência. Tal dispositivo é discriminatório e excessivamente abrangente porque significa que todo e qualquer portador de deficiência está excluído do certame, mesmo que possa superar os limites impostos pela deficiência', explica o texto da ação.
Convocada a se manifestar, a Comissão Nacional de Concurso do Departamento da Polícia Rodoviário Federal alegou que não foram abertas vagas para deficientes porque as atribuições do policial rodoviário são incompatíveis com qualquer tipo de deficiência. Também alegou que, com a aprovação de deficientes na prova objetiva, eles poderiam pedir dispensa dos exames médicos e teste físicos, fato que causaria tumulto no andamento do concurso, e a PRF teria ainda que rever todas as aposentadorias por invalidez dos servidores.
O Liberal

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