25 dezembro, 2007

Projeto de lei quer punir assédio moral

O assédio moral ou violência moral no trabalho não chega a ser um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização com que vêm ocorrendo nas empresas e órgãos públicos de todo país. Entretanto, se depender de um projeto de lei que está tramitando na Assembléia legislativa do Pará, a prática poderá acarretar em penalidades sérias para o infrator, inclusive a demissão.
De autoria do deputado Adamor Aires (PR), o projeto de lei que veda o assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundacional e autárquica, estabelece ainda o conceito de assédio moral e em quais situações ele pode ser constatado; e obriga as administrações públicas a prevenir, coibir, e quando for o caso, apurar a prática de assédio moral contra outro servidor ou qualquer usuário do serviço público.
'Precisamos adotar limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de perpetuarmos essa afronta nas relações de trabalho', explicou Adamor.
De acordo com o projeto fica caracterizado como assédio moral, toda ação, gesto ou palavra praticada de forma repetitiva por aquele que abusando da autoridade que lhe confere suas funções públicas, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a auto-determinação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário, incluindo sua evolução na carreira ou estabilidade funcional.
Neste sentido, situações como o cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo ou função que ocupa, ou em condições e prazos inexeqüíveis; ou ainda determinar o servidor de funções ou cargos técnicos, especializados ou mesmo funções que exijam treinamento e conhecimentos específicos, a execução de atividades triviais; ou a apropriação indevida de idéias, propostas, projetos ou trabalhos de outros, podem ser configurados como assédio moral.
Em parágrafo único, a legislação também estabelece como assédio moral ações, gestos ou palavras que impliquem em: desprezo, ignorância, ou humilhação do servidor, que o isolem de contatos com seus superiores hierárquicos e com outros servidores, sujeitando-os a receber informações, atribuições, tarefas e outras atividades somente através de terceiros. A sonegação de informações que sejam necessárias para o desempenho das funções, a divulgação de comentários maliciosos, e a exposição do servidor a efeitos físicos ou mentais adversos, com prejuízos para o seu desenvolvimento pessoal ou profissional.
Quem contrariar a legislação está passível de advertências, suspensões, multas e até mesmo demissões. No caso das multas, o projeto estabelece que os recursos devem ser destinados para programas de aperfeiçoamento funcional dos servidores.
'Para enfrentarmos de frente o problema do assédio moral precisamos ampliar esta discussão, há pouco tempo limitada aos consultórios de psicólogos, trata-las no universo do trabalho e instituir mecanismos legais que visem proibir esta prática abusiva', explicou Adamor.
Segundo ele, Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já aprovaram legislações similares. 'O Pará também precisa integrar esta frente de luta em favor dos trabalhadores, e especificamente no nosso caso, dos servidores públicos estaduais', disse.
A proposta foi protocolada na última semana e deve seguir pelas comissões antes de ser levada a plenário para votação.
O Liberal

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