04 janeiro, 2008

Aumento do IOF recai sobre pobres

Apesar de considerar o aumento de 0,38% no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) anunciado pelo governo constitucional, o tributarista Ives Gandra Martins se diz contrário à elevação do tributo. Para ele, as mudanças propostas pelo governo vão afetar a camada mais pobre da população. 'Vai atingir exatamente quem não tem dinheiro para comprar à vista e é obrigado a comprar a prazo. Vai atingir aqueles que têm necessidade de financiamento', avalia.
Para ele, o governo deveria, ao invés de aumentar impostos, reduzir os custos da máquina administrativa, que ele considera 'esclerosada'. Gandra acredita que, com o aumento do IOF, o governo pretende desaquecer a demanda, e, assim, evitar uma retomada inflacionária. Segundo o tributarista haverá uma redução da procura das compras à prestação. 'Isso vai trazer uma certa redução do financiamento do crediário. Evidentemente que não vai terminar, mas vai haver uma redução das compras a prazo.'
Do ponto de vista político, Ives Gandra diz que a decisão de aumentar dois impostos foi uma 'afronta ao Congresso Nacional e ao povo brasileiro'. 'A rejeição da CPMF foi uma rejeição não apenas a um mal tributo, mas à elevada carga tributária. Isso é uma demonstração de que o governo, em matéria de tributos, pouco se importa com a opinião do povo e do Congresso Nacional.'
O jurista critica o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter garantido que não haveria aumento de impostos com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). 'O presidente Lula garantiu ao povo brasileiro que não haveria aumento da carga tributária e uma semana depois ele aumenta.'
Em 1990, Gandra obteve vitória unânime (8 votos a zero) no Supremo Tribunal Federal (STF) ao defender que a cobrança da contribuição - instituída pela Medida Provisória nº 22, de 15 de dezembro de 1988, não poderia ser cobrada em 1989, mas sim em 1990, pois se tratava de lucro líquido consolidado já ajustado das companhias.
'Por isso entendo que, agora, o governo não pode cobrar a CSLL nem em noventena, mas sim em 2009, sobre o lucro de 2008', afirmou Gandra. 'As companhias divulgam por trimestre seus lucros, mas isto não pode ser levado em consideração, pois o que vale é o lucro do ano fechado, que sofre ajustes', explicou. 'Assim, o governo só poderá cobrar a CSLL (com a nova alíquota) em 2009, levando em conta o resultado de 2008', disse o jurista.
Agência Brasil

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