18 janeiro, 2008

Faixa para capacete está em falta no Pará

venda da faixa refletiva para capacetes está suspensa até a chegada de nova remessa. A informação é da empresa Office Design, autorizada a comercializar o dispositivo no Pará. A estimativa é que o produto chegue a Belém entre os dias 10 a 15 de fevereiro. Em função disso, ainda não há previsão de quando o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) começará a notificar os motociclistas que estiverem sem o elemento retrorrefletivo.
De acordo com as informações da distribuidora da faixa refletiva no Pará já foi solicitada uma nova remessa do produto à empresa 3M, que é a autorizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a confeccionar o dispositivo. Mas,como a procura em todo o Brasil é intensa, a previsão é que as faixas cheguem a Belém apenas no próximo mês.
Para descentralizar a venda, segundo a empresa, está sendo fechada uma parceria entre a Office Design e as revendedoras de capacetes, inclusive no interior do Estado, onde a procura também tem sido intensa.
Mesmo com a suspensão da venda, o Detran continua com as abordagens educativas feitas pelas equipes de fiscalização, diariamente. O assessor da Diretoria Técnica e Operacional do Detran, Valter Aragão Júnior, disse que além de informar sobre a faixa, os agentes de fiscalização também orientam com relação ao uso da viseira no capacete ou dos óculos apropriados, conforme estabelece a Resolução 203.
Ele disse que o Detran tem orientado com freqüência os motociclistas para não comprarem faixas falsificadas que estão sendo vendidas em algumas ruas da cidade. A olho nu é possível os condutores identificarem as diferenças. Enquanto a original tem película que reflete inclusive à noite, a falsificada apenas brilha e foi confeccionada de forma grosseira, em material diferente do autorizado pela resolução. A autorizada é danificada se houver a tentativa de retira-lá.
O ideal para não ser enganado, segundo recomenda o Detran, é que o motociclista, ao adquirir a faixa refletiva, apresente o capacete na revendedora autorizada para que ela seja afixada na hora da compra. O Detran lembra, ainda, que o capacete utilizado pelo passageiro também deve ter o elemento exigido pela resolução.
O Liberal

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