29 janeiro, 2008

Justiça concede liminar que cancela demissão de 30 professores

O desembargador do TJE (Tribunal de Justiça do Estado do Pará), Leonardo Noronha Tavares, concedeu liminar favorável ao mandado de segurança que dá sobrevida ao emprego de 30 professores temporários de educação especial da Seduc (Secretaria de Estado de Educação), com distratos agendados para o próximo dia 31, depois de amanhã. O advogado do grupo beneficiado, Mário David Prado Sá, diz que a decisão pode se estender a cerca de 700 educadores temporários também contratados especificamente para ensinar alunos com necessidades especiais; porém, é necessário entrar com um pedido de extensão da sentença, destaca ele. O Estado poderá recorrer da decisão junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O argumento usado para protelar o distrato é a falta de concurso público específico para a categoria, conforme frisa o advogado e acata o desembargador na decisão proferida ontem. A mesma argumentação foi utilizada anteriormente por defensores públicos, os quais também tiveram causa ganha, só que em primeira instância, no TJE. Mário Prado Sá explica que a ação foi encaminhada diretamente ao desembargo devido ser a governadora Ana Júlia Carepa a coatora no processo, caso diferente em relação à Defensoria Pública, julgado em uma Vara Cível.
O advogado ressalta que a LBD (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Capítulo 5º, nos Artigos 59 e 61, é clara em relação a importância dos professores de Educação Especial. E acrescenta que, como nos concursos promovidos até o momento pelo Estado, não foram ofertadas vagas para esse tipo de profissional com qualificação específica, o distrato pode afetar os serviços concedidos aos alunos que necessitam de atendimento diferenciado nas escolas da rede de ensino estadual.
Mário diz que, a priori, a decisão afeta apenas o coletivo de aproximadamente de 700 pessoas do quadro de servidores estaduais em educação especial, sem se estender aos demais servidores temporários, que vem tentando evitar a dispensa estabelecida pelo termo de ajuste de conduta, assinado entre o governo estadual e o Ministério Público do Trabalho.
Sobre a questão, o desembargador Leonardo Noronha Tavares, teve o seguinte entendimento: 'a demissão dos temporários que atuam especificamente como educação especial implica em medida desrazoável, posto que em razão da especificidade da função, a dispensa dos impetrantes (dos educadores) ocasionará franco prejuízo aos educandos que não que não terão professores para educá-los, haja vista a ausência de concurso público e a proximidade do prazo final para o distrato nos termos do acordo celebrado entre o Estado do Pará e o Ministério Público do Trabalho, além da não garantia que os agentes públicos serão substituídos a tempo novos servidores'.
O magistrado aceitou o pedido de liminar com base no risco real dos alunos ficarem sem aulas. De acordo com o entendimento do desembagador, os professores ficam no cargo até o julgamento do mérito da questão. O fundamento da decisão está no Artigo 208 da Constituição Brasileira, no qual diz que a educação é direito de todos e um dever do Estado e da família, sem excluir de forma alguma pessoas com deficiência, como complementa o Artigo 4º da Lei n.º 8.069/1990. Na decisão, o magistrado também cita a Lei n.º 9.394/1996, a qual condiciona que o sistema de ensino público deve ofertar o serviço às crianças e adolescentes com necessidades especiais dotando, obrigatoriamente, em seus quadros profissionais com qualificação específica para esse fim.
O Liberal

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