26 fevereiro, 2008

Veículos novos passam a ter quinze dias para o emplacamento


Os proprietários de veículos novos, nacionais ou importados, passam a ter quinze dias para fazer o registro e licenciamento. Essa dilatação de prazo vale a partir da saída do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfândegário, até ao órgão de trânsito do município de destino. A data de saída do veículo tem de constar da nota fiscal ou documento alfândegário correspondente, atendendo resolução 269, do Conselho Nacional de Trânsito-Contran, publicada em 15 de fevereiro deste ano.
A atual resolução revoga a de número 20 do Conselho que disciplinava que o período que o proprietário tinha para regularizar o veículo novo era de cinco dias, a partir da data da nota fiscal para o trânsito sem placa, com finalidade exclusiva para o emplacamento.
A resolução que permitiu o aumento do prazo observou alguns fatores importantes, segundo o coordenador de Planejamento do Departamento Estadual de Trânsito Detran, Luiz Otávio Miranda. Para ele, a medida favorece algumas pessoas que compraram veículos onde o Detran não possui Agência de Trânsito, permitindo assim o deslocamento desse veículo para municípios mais próximos, além de reduzir o número de sub-registro de veículos no Estado.
A decisão do Contran vai permitir conhecimento por parte dos órgãos do SNT(Sistema Nacional de Trânsito), que as pessoas que adquiriram veículos novos passam a ter prazo mais amplo para realizar o registro.
Extrapolar o período previsto pela resolução pode acarretar alguns transtornos previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 230, inciso V, que prevê multa com infração gravíssima e apreensão do veículo.
Agência Pará

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