16 abril, 2008

Ana Júlia Homologa Estado de Emergência em Itaituba

A governadora Ana Júlia (PT) homologou o Estado de Emergência no município de Itaituba, no Oeste do Pará
Castigada por fortes chuvas que não param de cair na região e com alagamentos em vários pontos da cidade.
Leia abaixo o Decreto:
D E C R E T O Nº 904, DE 11 DE ABRIL DE 2008.
Homologa o Decreto nº 0067/2008, de 17 de março de 2008, editado pelo Prefeito Municipal de Itaituba, que declara “situação de emergência” em áreas daquele Município.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o Decreto nº 0067/2008, de 17 de março de 2008, editado pelo Prefeito Municipal de Itaituba, que declara “situação de emergência” em áreas daquele Município face o alto índice pluviométrico, ocasionando, em conseqüência, inundações que comprometem a saúde e a segurança da população local;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil verificou e constatou a existência de “situação de emergência” tipificada com o código NE.HIG 12.301, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando que compete ao Governador do Estado homologar referido ato, nos termos do art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, a fim de que passe a ter validade para os fins previstos no dispositivo legal mencionado,
R E S O L V E :
Art. 1º Homologar o Decreto nº 0067/2008, de 17 de março de 2008, editado pelo Prefeito Municipal de Itaituba, que declara “situação de emergência” naquele Município pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Confirmar que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios no âmbito estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Prefeitura Municipal de Itaituba
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 0067/2008.
“DECLARA “SITUAÇÃO DE EMÊRGÊNCIA” EM PARTE DA ÁREA URBANA E ÁREA RIBEIRINHA DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, EM DECORRÊNCIA DA ENCHENTE DO RIO TAPAJÓS E SEUS AFLUENTES, CAUSANDO INUNDAÇÕES GRADUAIS, COM DANOS AO PATRIMôNIO PÚBLICO E PREJUÍZOS A PARTICULARES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais, com base no que preceitua o art. 1º, III e art. 87, III da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de fevreiro de 2005 e ainda com a resolução nº 03 de 02 de julho de 1.999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
CONSIDERANDO a precipitação pluviométrica na região, ocasionando enchentes e inundações graduais, afetando centenas de famílias nas áreas ribeirinhas e localidades de riscos na área urbana do município;
CONSIDERANDO a necessidade da pronta intervenção pública dirigida a aplacar a situação instalada, concomitante às obras inadiáveis e essenciais desenvolvidas pelo Município, sem que esta possua recursos para a realização de todos os reparos que se fazem obrigatórios.
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos seguintes bairros da área urbana: Vila Nova, Vila Caçula, Jardim das Araras, São Tomé, Liberdade, Bom Jardim, Cidade Baixa e Lagoa dos Patinhos e as comunidades da área ribeirinha: Comunidade do buritizal, Jardim do Ouro, Crepurizão, Crepurizinho, Sudário, Nazaré, Santarenzinho, Lago do Roque, Batatal, Barreiras, Pé da Branca, Itapurú, Ipaupixuna I, Ipaupixuna II, Castanho, Ipiranga I, Ipiranga II, Moreira, Igarapé-Açú, Itapacurazinho, Paraná-Miry, Pain, Barro Branco, Marauin, Canaã, Vial Rayol, São Luiz do Tapajós, Pimental, Limão, Piriquito, Livramento e Nico.
Art. 2º Os serviços municipais terão seu curso direcionado para resolver as situações que surgirem em decorrência das chuvas que se precipitarem a área urbana e ribeirinha do Municipío.
Art. 3º Cópias deste Decreto deverão ser encaminhadas a todos os órgãos pertinentes, para as devidas finalidades legais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único: O prazo de vigência deste contrato pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA, Estado do Pará, aos 02 dias do mês de abril de 2.008.
ROSELITO SOARES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria, na data supra.
EUGÊNIO CERQUEIRA VIANA
Secretário Municipal de Administração

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