16 maio, 2008

Mantida decisão que considera greve dos professores abusiva


A decisão judicial que considera a greve abusiva foi mantida pela desembargadora Dahil Paraense de Souza, na manhã desta sexta-feira (16). Hoje, também terminou sem acordo mais uma reunião dos professores da rede estadual e o Governo.
De acordo com o Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará), a conversa foi mais um embate entre as categorias. Uma nova audiência foi marcada para a terça-feira (20).Segundo Rosa Barradas, coordenadora do Sintepp, a decisão da Justiça já era aguardada pelos professores. 'Sabemos que na Justiça eles são corporativos, um não desfaz o que o outro faz', afirma a coordenadora.
Ainda segundo ela, os professores não estão na ilegalidade, pois 30% da categoria não está em greve. 'Nós não queremos mais saber de Justiça, nossa luta agora é política, queremos avançar nas negociações com o Governo. E a greve vai continuar', confirma Rosa.
De acordo com calendário da greve, os professores prometem uma atividade na manhã do domingo (18), na Praça da República e outra audiência com o Governo na terça-feira, às 15h, no CIG (Centro Integrado de Governo).
Decisão - No final da manhã de hoje, a desembargadora Dahil Paraense de Souza manteve a decisão do juiz José Torquato de Alencar, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública.
O juiz acolheu a ação do Governo do Estado contra a greve dos professores do ensino público estadual, considerando o movimento abusivo e inconstitucional e determinando o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil e desconto dos dias parados.
O Sintepp entrou com agravo de instrumento, pedindo a suspensão da liminar. Ontem a ação foi distribuída à desembargadora Dahil Paraense de Souza para relatar.
Em seu despacho, a magistrada levou em consideração 'que a suspensão da decisão impugnada pode acarretar dano irreversível ou de difícil reparação à continuidade do serviço público essencial e por via reflexa afetará toda a coletividade em decorrência da suspensão das atividades escolares, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão do cumprimento da decisão agravada'.
ORM

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