Acúmulo de cargos no funcionalismo público é vedado
O Tribunal de Contas do Estado é taxativo: não é permitido a nenhum servidor público acumular dois cargos, e receber pelos dois, na mesma esfera administrativa. A resposta foi dada ao procurador geral do Estado, Ibraim Rocha, que enviara o questionamento à corte depois de consultar posicionamento do Supremo Tribunal Federal contrário à acumulação de funções no serviço público. O governo do Estado estuda maneiras de acabar com os casos de funcionários que são lotados num órgão e hoje exercem outro cargo comissionado dentro da administração estadual.
Segundo o conselheiro do TCE, Edilson Silva, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, seja o servidor da ativa ou seja ele aposentado. Na resposta enviada ao procurador, Edilson Silva explica que alguns casos foram permitidos pela legislação brasileira em caráter de excepcionalidade.
Segundo o conselheiro do TCE, Edilson Silva, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, seja o servidor da ativa ou seja ele aposentado. Na resposta enviada ao procurador, Edilson Silva explica que alguns casos foram permitidos pela legislação brasileira em caráter de excepcionalidade.
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