Temporários ganham sobrevida no STF
Os cerca de 14 mil servidores temporários que estão pelo fio da navalha no Estado, ganharam ontem uma sobrevida no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Eros Grau acatou o processo impetrado pelos servidores do Pará e deu um prazo para que o governo apresente informações sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2005 com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Com o recesso do STF, a apreciação do ministro sobre a liminar ficará suspensa, e a governadora Ana Júlia Carepa, por sua vez, também não poderá demitir nenhum temporário durante o período.
De acordo com a representante da Associação dos Servidores Públicos do Norte e Nordeste (Asprenne), Suzete Cardoso, cerca de 3 mil contratos estavam previstos para ser distratados pelo Executivo até o dia 31 de julho. 'Na verdade deveriam ser demitidos os 14 mil que ainda faltam, mas como, pelo menos dez mil deles estão na educação, e esse distrato inviabilizaria o ano letivo, o que a gente acha é que uns 3 mil vão nesta leva de 31 de julho', afirmou, ressaltando que a suspensão do processo durante o recesso vai servir como um alento ao temporários. 'Os servidores já não vivem direito, estão passando por dificuldades, não conseguem mais dormir, comer ou trabalhar direito. Esperamos que desta vez a justiça seja feita, porque nada aconteceu com os verdadeiros responsáveis por esta bagunça', reclamou.
A sindicalista também critica a forma como as demissões vêm sendo efetuadas pelo Executivo.'É por isso que a Santa Casa está como está, esta transição está sendo feita sem critérios', alfinetou.
O advogado Mário Prado Sá, que em parceria com a advogada Mara da Costa Felgueiras assinam a ação, explicou que este é o 23º pedido impetrado no STF sobre o assunto, mas que desta vez, uma recente decisão do Supremo sobre um mandado de segurança imposto contra uma decisão já transitada em julgado, deu um desfecho diferente para o processo.
'Todos os processos impetrados antes foram indeferidos porque os ministros argumentavam que não podiam decidir sobre ações já transitadas em julgado (aquelas ações em que não cabem mais recursos). Mas agora é diferente, mostramos que recentemente o STF abriu uma jurisprudência sobre o assunto ao acatar uma ação da Vale e o ministro Eros Grau entendeu da mesma forma. Então esta foi sem dúvida, uma grande vitória dos servidores, e tenho certeza que mais lá na frente, também vamos fazer justiça porque o TAC firmado com o MPT é inconstitucional e vai contra as decisões do próprio Supremo' afirmou Prado Sá.
Na ação protocolada no STF, com pedido de liminar, os temporários pleiteiam que seja reconhecida a competência da Justiça Comum para homologar o acordo firmado entre o MPT e o Estado do Pará. E que, desta forma, sejam anulados todos os atos praticados pela Justiça do Trabalho, e os dela decorrentes, inclusive a reitegração dos 1006 servidores distratados em dezembro do ano passado e a anulação do prazo de 31 de julho de 2008, para distratar os temporários restantes.
De acordo com a representante da Associação dos Servidores Públicos do Norte e Nordeste (Asprenne), Suzete Cardoso, cerca de 3 mil contratos estavam previstos para ser distratados pelo Executivo até o dia 31 de julho. 'Na verdade deveriam ser demitidos os 14 mil que ainda faltam, mas como, pelo menos dez mil deles estão na educação, e esse distrato inviabilizaria o ano letivo, o que a gente acha é que uns 3 mil vão nesta leva de 31 de julho', afirmou, ressaltando que a suspensão do processo durante o recesso vai servir como um alento ao temporários. 'Os servidores já não vivem direito, estão passando por dificuldades, não conseguem mais dormir, comer ou trabalhar direito. Esperamos que desta vez a justiça seja feita, porque nada aconteceu com os verdadeiros responsáveis por esta bagunça', reclamou.
A sindicalista também critica a forma como as demissões vêm sendo efetuadas pelo Executivo.'É por isso que a Santa Casa está como está, esta transição está sendo feita sem critérios', alfinetou.
O advogado Mário Prado Sá, que em parceria com a advogada Mara da Costa Felgueiras assinam a ação, explicou que este é o 23º pedido impetrado no STF sobre o assunto, mas que desta vez, uma recente decisão do Supremo sobre um mandado de segurança imposto contra uma decisão já transitada em julgado, deu um desfecho diferente para o processo.
'Todos os processos impetrados antes foram indeferidos porque os ministros argumentavam que não podiam decidir sobre ações já transitadas em julgado (aquelas ações em que não cabem mais recursos). Mas agora é diferente, mostramos que recentemente o STF abriu uma jurisprudência sobre o assunto ao acatar uma ação da Vale e o ministro Eros Grau entendeu da mesma forma. Então esta foi sem dúvida, uma grande vitória dos servidores, e tenho certeza que mais lá na frente, também vamos fazer justiça porque o TAC firmado com o MPT é inconstitucional e vai contra as decisões do próprio Supremo' afirmou Prado Sá.
Na ação protocolada no STF, com pedido de liminar, os temporários pleiteiam que seja reconhecida a competência da Justiça Comum para homologar o acordo firmado entre o MPT e o Estado do Pará. E que, desta forma, sejam anulados todos os atos praticados pela Justiça do Trabalho, e os dela decorrentes, inclusive a reitegração dos 1006 servidores distratados em dezembro do ano passado e a anulação do prazo de 31 de julho de 2008, para distratar os temporários restantes.
O Liberal
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