16 setembro, 2008

Informações jurídicas quanto a mordaça ao blog

Para que não pairem dúvidas com relação decisão do juiz Arnaldo Albuquerque, da 34ª ZE (Zona Eleitoral), contra o blog, convém alguns esclarecimentos:

1º) Trata-se de uma liminar, solicitada pela Coligação Frente de Trabalho, no bojo de uma representação eleitoral contra o blog. Portanto, tem efeito temporário. O juíz, a qualquer momento, pode suspender os efeitos da mordaça. Ou então mantê-la.
2º) O signatário do blog foi notificado pelo juíz a apresentar defesa;
3º) O mérito da representação eleitoral ainda não foi julgado. Não houve ainda sentença. Portanto, o blog não foi condenado. Poderá sê-lo, se assim o juíz entender. Neste caso, pode-se recorrer à 2ª instância.

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