10 setembro, 2008

Novo Progresso: Tony não conseguiu arquivar ação de investigação judicial

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, negou seguimento a Recurso Extraordinário da Coligação "Progresso para Todos" (PPS-PDT) contra decisão no Agravo de Instrumento (AG 7532) interposto pelo prefeito, Tony Fábio Gonçalves Rodrigues (PPS), pelo vice-prefeito, Márcio Schelles de Lima, e pelo vereador Adécio Piran (PDT), de Novo Progresso, no Pará. Os candidatos eleitos em 2004 pretendiam obter a extinção de investigação judicial proposta contra eles, por abuso de poder econômico e captação de sufrágio, conduta vedada a agente público. A Coligação "Progresso para Todos" entrou com o recurso alegando desrespeito aos princípios do processo legal e da proporcionalidade e afronta ao artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Carta Política da República.
O juiz da 91ª Zona eleitoral extinguiu sem julgamento a representação, o que motivou o TRE/PA a dar provimento ao recurso da Coligação Frente de Trabalho e determinar anulação da sentença, mandando que retornasse o processo à Novo Progresso para julgamento. Tentando impedir tal fato, os advogados do prefeito Tony entraram com recurso para impedir o retorno do processo, o caso foi para o TSE. Tony Fábio, em vão tentou extinguir a investigação judicial e evitar o retorno do processo para ser julgado em Novo Progresso, mas novamente a decisão foi desfavorável no STE.
Situação semelhante aconteceu com o ex-prefeito Sebastião Rodrigues de Moura (PMDB-PA), mais conhecido como Sebastião Curió, que foi cassado no dia 4 de março deste ano por compra de votos e abuso do poder econômico.
O ministro negou seguimento à Medida Cautelar (MC 1843) e ao Agravo de Instrumento (AG 7515) ajuizado por Curió contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia cassado o seu mandato. O militar da reserva se manteve no cargo até março por conta de uma liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, em junho de 2006.
Tanto o prefeito Tony Fábio, quanto Adecio Piran queriam se livrar da investigação judicial proposta contra eles ainda em 2004, mas segundo o Ministro Marco Aurélio, a investigação deve continuar e caso se confirme o crime, Tony Fábio terá seu mandato cassado.
Quem acompanhou a eleição municipal de 2004 em Novo Progresso sabe do que ocorreu durante a campanha, tanto é que recentemente para evitar o abuso do poder econômico o MPE na pessoa do Promotor Público José Augusto Sarmento, convocou os candidatos a prefeitos e vereadores para assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta.
O pleito será o primeiro que incluirá o município como integrante da 91ª Zona Eleitoral, o que facilita a fiscalização do MP, uma vez que nas eleições anteriores, Novo Progresso pertencia à zona eleitoral de Itaituba, a 400 quilômetros de distância. O objetivo do acordo é disciplinar o cumprimento das obrigações que constam na legislação eleitoral, bem como irregularidades na administração, após o pleito.
Ao propor o TAC, o promotor de justiça considera que "uma nova ordem eleitoral foi implantada em Novo Progresso, a partir da criação da 91ª Zona Eleitoral, com reflexos diretos nas eleições municipais de 2008, onde se observa a presença tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público".
O TAC prevê prazo de seis meses após a posse nos cargos, para que todos os partidos se adéqüem à prévia abertura de livro, com a rubrica do juiz eleitoral, para "dar transparência e acessibilidade aos órgãos fiscalizadores da lei quanto aos registros de suas reuniões e deliberações".
Rota 163

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