Candidata à reeleição em Santarém continua na disputa
A candidata Maria do Carmo Martins Lima, candidata do PT à Prefeitura de Santarém, e seu Vice, José Antônio Alves Rocha (PMDB), conseguiram confirmar o registro de suas candidaturas junto a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Eles tiveram as candidaturas impugnadas por José Erasmo Maia Costa, candidato ao cargo de vereador pelo DEM daquele município. O impugnante, inconformado com a decisão de 1º grau que deferiu os registros, recorreu ao TRE ao argumento de que a candidata, que é membro do Ministério Público, tem no órgão “apenas seu porto seguro em caso de derrota nas Eleições”, não tendo se desincompatibilizado no prazo determinado pelo TSE em Resolução que define as eleições municipais deste ano.
O impugnate reclamou, ainda, que a candidata é promotora de 3ª Entrância, com ingresso no Ministério Público no ano de 1990; que pelo menos desde de 1995 exerce atividade partidária no PT; que a candidata, devidamente licenciada durante o ano de 2004 para concorrer ao cargo de Prefeita Municipal de Santarém, foi eleita em outubro daquele ano, sendo diplomada em 12/12/2004, portanto, com direito adquirido ao efetivo exercício do cargo de Prefeita, que iniciara em 1º de janeiro de 2005.
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Ubiratan Cazetta, destacou que a candidata ingressou no MP após 1988 e não tem, em seu entendimento, o direito a manter a dupla condição de integrante do Ministério Público e atividade político-partidária, da qual deveria ter se afastado tempestivamente e, não o fazendo, tornou-se inelegível, opinando pelo conhecimento e provimento do Recurso.
O caso foi relatado pelo Desembargador João Maroja, Vice-Presidente e Corregedor do TRE-PA: “Não há qualquer necessidade da candidata em se desincompatibilizar do cargo que ocupa no Ministério Público, considerando que esta não está exercendo qualquer função ministerial, pois licenciada desde abril de 1998 para exercício de atividade política. Não fosse suficiente, a candidata ocupa atualmente o cargo de Prefeita, sendo candidata à reeleição, direito este que lhe é assegurado pelo artigo 14 da Carta Magna. Ressalte-se sem necessidade de qualquer desincompatibilização para um único período subsequente”, avaliou.
Com o improvimento do Recurso interposto por José Erasmo Maia Costa, a Corte manteve deferida a candidatura de Maria do Carmo Martins Lima e José Antônio Alves Rocha aos cargos de Prefeito e Vice de Santarém.
TRE/PA
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