22 setembro, 2008

O Direito de Pensar...

Por Nayá Fonseca*
* Advogada
Hoje, poderia falar do caos no trânsito e da imprudência dos motoristas, exposta quase todos os dias nos noticiários locais, mas outro fato relevante me chamou a atenção, a restrição judicial em um dos meios de comunicação mais visitados do Município, o blog do Dayan “Farol do Tapajós: Luz Sobre os Fatos”.
Em meio a tanta correria e com um tempo cada vez reduzido, passamos por um momento de transformações políticas, sociais e pessoais. Sim, é um ano eleitoral, um ano em que exercemos o poderoso direito do voto, o que torna essa capacidade de escolha uma responsabilidade ímpar.
Também é certo que, com o advento da tecnologia e dos novos meios de comunicação, este não é um pleito eleitoral comum, pois estamos em plena era da informação e esta constitui princípio básico para o fomento de idéias, incitação do pensamento crítico, produção de elementos cognitivos que nos façam ponderar, raciocinar e por fim decidir, conforme o nosso julgamento, o que consideramos melhor, não apenas para nós, mas para a nossa comunidade.
A restrição do direito do cidadão à informação é o tolhimento de um direito fundamental e, por outro lado, a proibição, ainda que parcial, da expressão de pensamento é uma afronta a uma garantia constitucional.
A internet, com sua facilidade midiática, tornou possível para nós, cidadãos comuns, sermos também produtores de informação, interagindo e gerando conhecimento que se faz através de uma construção coletiva, com a troca de impressões e sentimentos. Isto não significa que o ‘blogueiro’ não tenha responsabilidades para com os seus leitores, mas sua liberdade de expressão nasce justamente do fato de ser cidadão comum e da vontade de participar da vida coletiva, demonstrando os fatos conforme sua visão e externando-a, seja de forma rebuscada, com requintes lingüísticos ou com sátiras e analogias que possibilitem a transmissão de suas convicções.
O inaceitável é que, após passarmos tanto tempo tentando alcançar um patamar razoável de democracia, ocorra o retrocesso de limitação da liberdade de pensamento. Afinal, o exercício da cidadania depende do direito de pensar! Em decisão sobre a matéria, no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello manifestou o seguinte: “A livre expressão e manifestação de idéias, pensamentos e convicções não pode e não deve ser impedida pelo poder Público, nem submetida a ilícitas interferências do Estado”. A Suprema Corte Brasileira entendeu que não se pode ignorar que a liberdade e manifestação do pensamento revestem-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes: o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar, ressaltando que, no significado essencial desses direitos repousa a ordem democrática.
Manifesto, portanto, como amiga, leitora assídua e também blogueira, esta nota de repúdio em razão da restrição imposta ao blog Farol do Tapajós, esperando sinceramente que a decisão seja revista e que o site retorne ao seu espaço democrático de direito.

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