15 outubro, 2008

Juiz obriga TCM a demitir parentes

O juiz José Torquato Araújo de Alencar, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, manteve a decisão liminar que obriga o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a demitir, no prazo de 30 dias, todos os parentes nomeados ou contratados para cargos de comissão que sejam cônjugues, companheiros ou parentes de servidores lotados em chefia ou direção da Corte. O magistrado tomou a decisão ao apreciar ação popular movida pelo comerciante José Raimundo Araújo Ramos.
O TCM recorreu da decisão, publicada em setembro, com um embargo de declaração. O recurso foi primeiro submetido ao próprio juiz. Torquanto informou ontem que conheceu do recurso, mas 'manteve em todos os seus termos a decisão embargada'.
Assim, a presidência do Tribunal de Contas do Município está obrigada a demitir os contratados citados na decisão no prazo de 30 dias. O Tribunal tambem está obrigado a 'suspender o pagamento de todos aqueles servidores nomeados ou contratados que sejam cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada'.
MULTA
A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por servidor, a ser paga pelo Tribunal, e não pela Fazenda Pública. O juiz alertou ainda que o prazo concedido é apenas para a formalização dos atos de exoneração, que demandam tempo, 'não autorizando a continuação da prestação dos serviços e muito menos o seu pagamento'. Se esse pagamento vier a ser feito, José Torquato de Alencar enfatiza que a desobedência à ordem judicial caracteriza crime de improbidade administrativa. Quanto os salários recebidos pelos servidores cuja contratação é irregular, o magistrado disse que será decidido apenas na sentença final se haverá ou não devolução dos valores.
A liminar foi deferida com base na edição da dição da Súmula Vinculante Nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto deste ano, que veda o nepostimo no serviço púbico nas esferas municipal, estadual e federal dos três poderes.
Mesmo antes da súmula, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia de nepotismo no TCM do Pará. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual por se tratar de órgão do Estado. Em 2006, o Colégio de Procuradores do Ministério Público arquivou a ação, acatando a alegação da direção do TCM, mesmo sob protesto de vários promotores.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do município informou que a Corte foi intimada, mas que não vai recorrer da decisão.
O Liberal

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