29 outubro, 2008

Justiça nega mandado de segurança à promotora Elaine Nuayed

Os desembargadores, reunidos em sessão nesta quarta-feira (29), negaram, mandado de segurança em favor da promotora Elaine de Souza Nuayed, impetrado contra ato do Procurador Geral da Justiça, Geraldo Rocha. A impetrante questionou pena de advertência aplicada pelo Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado, após conclusão de Processo Administrativo, instaurado contra ela em 2007.
A promotora sofreu processo administrativo sob a acusação de abuso de autoridade naquele órgão. O advogado da impetrante alegou que, na sindicância preliminar, o procedimento administrativo foi parcialmente arquivado e e apromotora sofreu uma punição de pena de advertência. A defesa alegou ainda que o processo havia prescrito, conforme fundamento de uma Lei Complementar Federal. A promotora recorreu da punição de advertência, sob alegação que a punição está prescrita.
No entanto, ao analisar os documentos, a desembargadora relatora do processo, Sônia Parente, concluiu que os argumentos da defesa não mereciam prosperar e, portanto, não havia direito violado. A desembargadora conclui pela negativa do mandado, sendo seu voto acompanhado à unanimidade pelo Pleno.A defesa da promotora vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
TJE/PA

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